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Justiça suspende leilão do Edifício Holiday, interditado há cinco anos

suspender o leilão do Edifício Holiday, localizado no bairro de Boa Viagem, na Zona O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, em segunda instância, Sul do Recife. A venda do imóvel, avaliado em R$ 34,9 milhões, estava marcada para quarta-feira (22). O Edifício Holiday, um dos primeiros arranha-céus da cidade, abrigava cerca de 3 mil moradores e foi interditado há cinco anos devido a diversos problemas estruturais. A decisão foi publicada nesta terça-feira (21) pelo desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, atendendo a um pedido da Defensoria Pública de Pernambuco. O caso ainda será analisado pelo colegiado da 3a Câmara de Direito Público do Tribunal. Segundo o TJPE, o desembargador considerou que as regras do leilão, autorizado pelo juiz de primeiro grau em novembro do ano passado, permitiam que os futuros compradores demolissem o prédio, classificado pelo Plano Diretor do município como “Imóvel Especial de Interesse Social (IEIS)”. “As normas do leilão autorizam a demolição do bem a critério do arrematante, ou seja, aprovam, sem quaisquer obstáculos, uma medida cujo resultado é de impossível reparação, sendo categórico e definitivo o prejuízo oriundo da concretização de tal medida aos moradores e proprietários”, registrou na decisão o desembargador, relator do processo. Além disso, o magistrado afirmou ainda que, numa “análise preliminar”, a venda do Holiday poderia prejudicar o direito dos moradores e do condomínio de executar o plano de recuperação do edifício, considerando “prematura” a decisão anterior de autorizar a realização do leilão. O plano de recuperação do imóvel, citado pelo desembargador, foi apresentado no pedido de suspensão do leilão pela Defensoria Pública. Segundo a instituição, o projeto foi elaborado pelo condomínio em conjunto com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Na petição à Justiça, os órgãos alegaram que não há justificativa técnica ou legal para a alienação do prédio, já que a edificação não corre risco imediato de desabamento e, por esse motivo, não haveria necessidade de vender ou demolir o imóvel antes que todo o processo judicial fosse concluído. Leilão foi autorizado em 2023A decisão que autorizou a realização do leilão foi tomada pelo juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, da 7a Vara da Fazenda Pública da Capital. A ação foi movida pela prefeitura do Recife.Na sentença, o juiz afirmou que os proprietários dos apartamentos abriram mão do direito de posse da propriedade e destacou os sucessivos arrombamentos das paredes, constantes furtos de equipamentos e a “falta de condições para atender as demandas de reparos e retomada das condições de habitabilidade” por parte do condomínio.Em documento com orientações para o leilão, elaborado a pedido da Justiça, a prefeitura recomendou a preservação dos “elementos originais” do Holiday, “a menos que, comprovadamente, sejam atestados comprometimentos consideráveis da estrutura do edifício”.Após a decisão, o prédio passou por um processo de avaliação iniciado no dia 13 de abril. Após analisar as condições estruturais da edificação, incluindo alvenaria, instalações elétricas, acabamento e sistema hidráulico, os avaliadores estipularam que o local vale R$ 34,9 milhões.Consultada pelo g1, a prefeitura do Recife informou que “ainda não foi notificada oficialmente da decisão” e, assim que for, “irá analisar a melhor maneira de proceder em relação ao assunto”.Relembre o casoA desocupação do Edifício Holiday começou no dia 9 de março de 2019, quando alguns moradores deixaram o imóvel após a antiga Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), atual Neoenergia, cortar a energia por falhas no sistema elétrico, o que motivou os moradores a protestarem.Quatro dias depois, o TJPE determinou a imediata interdição e desocupação do prédio. A retirada dos moradores foi concluída em 23 de março daquele ano. Desde então, o imóvel ficou sob os cuidados da prefeitura do Recife, permanecendo inabitado. Em setembro de 2020, vários tapumes colocados no local foram retirados, expondo um cenário de degradação e sujeira.Desde a interdição, casos de roubos se tornaram frequentes no local, incluindo flagrantes de homens roubando janelas e esquadrias do edifício.Em outubro de 2021, uma decisão judicial determinou a demolição de construções irregulares no térreo e no entorno do Holiday. Em março de 2022, ex-moradores protestaram pedindo ajuda contra a degradação do imóvel.Em novembro de 2023, o juiz Luiz Gomes da Rocha Neto autorizou a realização do leilão do edifício, determinando a indenização dos proprietários. O imóvel foi avaliado em R$ 34,9 milhões, e o leilão foi marcado para os dias 22 e 23 de maio de 2024.Na véspera do leilão, o desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior suspendeu a venda, atendendo a um pedido da Defensoria Pública, alegando que a decisão anterior foi “prematura” e que a demolição do imóvel poderia trazer prejuízos de “impossível reparação”.

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Mistério em Boa Viagem: Irmãs Idosas Encontradas Mortas em Avançado Estado de Decomposição

O bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, foi palco de uma descoberta chocante nesta segunda-feira (29), quando as autoridades divulgaram o caso de duas irmãs idosas encontradas mortas em um apartamento. As mulheres, de 85 e 86 anos, foram descobertas em um estado avançado de decomposição, adicionando uma camada de mistério a um caso que agora é investigado como “morte a esclarecer” pela Polícia Civil. As circunstâncias em torno da morte das irmãs ainda estão envoltas em um véu de incerteza. Os corpos foram encontrados no apartamento de um prédio localizado na Rua Antônio Falcão, desencadeando uma investigação por parte da Equipe de Força Tarefa de Homicídios na Capital. A natureza das mortes e as condições em que os corpos foram encontrados intensificam a complexidade do caso. A tragédia de perder entes queridos é sempre dolorosa, e quando se trata de irmãs idosas, a comunidade se vê diante de uma situação particularmente angustiante. As vítimas, com 85 e 86 anos, representam a experiência e a sabedoria acumuladas ao longo de décadas, tornando o ocorrido ainda mais difícil de compreender. A Polícia Civil, responsável por elucidar os mistérios que cercam esse caso, ainda está conduzindo uma investigação minuciosa. Perguntas cruciais, como quem encontrou os corpos, se as irmãs residiam sozinhas no apartamento e se foram encontradas no mesmo cômodo, aguardam respostas. Até o momento, a corporação respondeu que as investigações estão em andamento para apurar todos esses fatos. O trágico incidente também lança luz sobre a questão da segurança dos idosos, especialmente aqueles que vivem sozinhos. A sociedade precisa refletir sobre a importância de manter uma rede de apoio e atenção para os mais velhos, garantindo que situações como essa sejam prevenidas sempre que possível. Enquanto a comunidade aguarda ansiosamente por esclarecimentos, a agonia dos familiares das irmãs intensifica-se. A incerteza em torno das circunstâncias da morte e a espera por respostas adicionam um peso emocional a esta tragédia, que ressoa não apenas na família afetada, mas em todos que tomam conhecimento desse evento lamentável. À medida que a Polícia Civil prossegue com suas investigações, a comunidade permanece em compasso de espera, buscando compreender o que levou à morte das irmãs idosas. Este trágico acontecimento destaca a necessidade de reflexão sobre a segurança dos idosos e a importância de uma comunidade que se apoia mutuamente em tempos de tragédia.

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Criança de 8 Anos Agredida por Síndico: Uma Chocante Realidade que Exige Respostas Imediatas

O último mês tem sido marcado por um caso alarmante que abalou a tranquilidade de um condomínio, onde uma criança de apenas 8 anos foi agredida pelo síndico. Este triste episódio ganha destaque não apenas pelo ato de violência, mas também pela urgência em buscar respostas e justiça para uma situação tão repugnante. Conforme relatado por Roberto Fagundes em 26/01/2024 e atualizado em 30/01/2024, o menino agredido foi encaminhado para exames periciais no Instituto Médico Legal (IML). Este é um passo crucial na investigação da lesão corporal que ocorreu na área comum do prédio onde a vítima reside. A gravidade do caso é acentuada pelo fato de o agressor ser identificado como o síndico do condomínio. Até o momento, o suspeito não prestou depoimento na delegacia, o que aumenta a ansiedade por respostas e medidas legais. A sociedade clama por justiça, e é essencial que o sistema judiciário atue de maneira célere e eficaz para garantir a segurança e o bem-estar da criança agredida. A agressão a uma criança no ambiente supostamente seguro de um condomínio não apenas choca, mas também levanta questões sobre a segurança e o papel das autoridades responsáveis. A confiança dos moradores na administração do condomínio é abalada, e a comunidade exige não apenas justiça para a vítima, mas também uma revisão das práticas de segurança e da conduta dos síndicos. A violência contra crianças é um problema sério que requer uma resposta abrangente da sociedade. Além da investigação e punição do agressor, é vital que as instituições educacionais e sociais promovam a conscientização sobre a prevenção da violência infantil. A colaboração entre a comunidade, escolas e autoridades é fundamental para criar ambientes seguros para as crianças prosperarem. Enquanto aguardamos o desdobramento das investigações e a justiça sendo feita, é crucial lembrar da importância da empatia e solidariedade. A criança agredida e sua família enfrentam um trauma que vai além das manchetes. É responsabilidade de todos nós, como sociedade, oferecer apoio e compaixão a essas vítimas, contribuindo para um ambiente de cura e proteção. O caso do menino agredido por um síndico nos lembra da vulnerabilidade das crianças e da necessidade urgente de protegê-las. Enquanto a investigação prossegue, é imperativo que a sociedade exija justiça e promova mudanças estruturais para prevenir casos similares no futuro. Unidos, podemos criar comunidades mais seguras e livres de violência infantil.

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Condomínio é Condenado a Pagar Indenização por Restringir Acesso de Cachorro Beagle às Áreas Comuns

Uma recente decisão judicial em João Pessoa, proferida pelo juiz Onaldo Rocha de Queiroga, da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, tem gerado discussões sobre os direitos dos tutores de animais de estimação em condomínios. O magistrado condenou o condomínio a pagar R$ 2 mil por danos morais e permitir que um cachorro da raça beagle tenha livre acesso às áreas comuns, desde que esteja de coleira e acompanhado do tutor. A decisão levanta questões importantes sobre o equilíbrio entre regras condominiais e os direitos dos moradores com animais de estimação. O juiz considerou que, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), condomínios não podem proibir que moradores tenham animais de estimação dentro de seus apartamentos. No caso em questão, a proibição de circulação do cachorro beagle nas áreas comuns foi considerada inadequada, a menos que o animal representasse riscos à saúde, higiene e segurança dos demais condôminos. O juiz determinou a liberação das áreas comuns ao animal, desde que esteja de coleira e acompanhado do tutor. Além de permitir o acesso do cachorro às áreas comuns, o condomínio foi condenado a pagar R$ 2 mil por danos morais ao tutor do animal. O juiz considerou que as proibições impostas pelo condomínio estavam em desacordo com a lei vigente, e alegações de comportamento “arbitrário e deselegante” foram rejeitadas. A decisão destaca a importância de encontrar um equilíbrio entre os direitos dos tutores de animais de estimação e as regras estabelecidas pelos condomínios. O entendimento de que as proibições devem ser justificadas por riscos reais à integridade fisica e segurança dos moradores é crucial para garantir um convívio harmonioso. A decisão do juiz Onaldo Queiroga abre precedentes para discussões sobre as restrições impostas a tutores de animais em condomínios. É um lembrete de que, embora as regras condominiais sejam necessárias para garantir o bom convívio, devem ser razoáveis e respeitar os direitos legalmente assegurados aos moradores, inclusive àqueles que têm animais de estimação. A decisão também destaca a importância da comunicação e negociação entre os moradores e o condomínio para resolver conflitos e evitar situações elogiosas.

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