Condomínio é Condenado a Pagar Indenização por Restringir Acesso de Cachorro Beagle às Áreas Comuns

Uma recente decisão judicial em João Pessoa, proferida pelo juiz Onaldo Rocha de Queiroga, da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, tem gerado discussões sobre os direitos dos tutores de animais de estimação em condomínios. O magistrado condenou o condomínio a pagar R$ 2 mil por danos morais e permitir que um cachorro da raça beagle tenha livre acesso às áreas comuns, desde que esteja de coleira e acompanhado do tutor. A decisão levanta questões importantes sobre o equilíbrio entre regras condominiais e os direitos dos moradores com animais de estimação. O juiz considerou que, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), condomínios não podem proibir que moradores tenham animais de estimação dentro de seus apartamentos. No caso em questão, a proibição de circulação do cachorro beagle nas áreas comuns foi considerada inadequada, a menos que o animal representasse riscos à saúde, higiene e segurança dos demais condôminos. O juiz determinou a liberação das áreas comuns ao animal, desde que esteja de coleira e acompanhado do tutor. Além de permitir o acesso do cachorro às áreas comuns, o condomínio foi condenado a pagar R$ 2 mil por danos morais ao tutor do animal. O juiz considerou que as proibições impostas pelo condomínio estavam em desacordo com a lei vigente, e alegações de comportamento “arbitrário e deselegante” foram rejeitadas. A decisão destaca a importância de encontrar um equilíbrio entre os direitos dos tutores de animais de estimação e as regras estabelecidas pelos condomínios. O entendimento de que as proibições devem ser justificadas por riscos reais à integridade fisica e segurança dos moradores é crucial para garantir um convívio harmonioso. A decisão do juiz Onaldo Queiroga abre precedentes para discussões sobre as restrições impostas a tutores de animais em condomínios. É um lembrete de que, embora as regras condominiais sejam necessárias para garantir o bom convívio, devem ser razoáveis e respeitar os direitos legalmente assegurados aos moradores, inclusive àqueles que têm animais de estimação. A decisão também destaca a importância da comunicação e negociação entre os moradores e o condomínio para resolver conflitos e evitar situações elogiosas.

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