breno.amaral, Autor em Revista Condomínio

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Condomínio é Condenado a Pagar Indenização por Restringir Acesso de Cachorro Beagle às Áreas Comuns

Uma recente decisão judicial em João Pessoa, proferida pelo juiz Onaldo Rocha de Queiroga, da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, tem gerado discussões sobre os direitos dos tutores de animais de estimação em condomínios. O magistrado condenou o condomínio a pagar R$ 2 mil por danos morais e permitir que um cachorro da raça beagle tenha livre acesso às áreas comuns, desde que esteja de coleira e acompanhado do tutor. A decisão levanta questões importantes sobre o equilíbrio entre regras condominiais e os direitos dos moradores com animais de estimação. O juiz considerou que, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), condomínios não podem proibir que moradores tenham animais de estimação dentro de seus apartamentos. No caso em questão, a proibição de circulação do cachorro beagle nas áreas comuns foi considerada inadequada, a menos que o animal representasse riscos à saúde, higiene e segurança dos demais condôminos. O juiz determinou a liberação das áreas comuns ao animal, desde que esteja de coleira e acompanhado do tutor. Além de permitir o acesso do cachorro às áreas comuns, o condomínio foi condenado a pagar R$ 2 mil por danos morais ao tutor do animal. O juiz considerou que as proibições impostas pelo condomínio estavam em desacordo com a lei vigente, e alegações de comportamento “arbitrário e deselegante” foram rejeitadas. A decisão destaca a importância de encontrar um equilíbrio entre os direitos dos tutores de animais de estimação e as regras estabelecidas pelos condomínios. O entendimento de que as proibições devem ser justificadas por riscos reais à integridade fisica e segurança dos moradores é crucial para garantir um convívio harmonioso. A decisão do juiz Onaldo Queiroga abre precedentes para discussões sobre as restrições impostas a tutores de animais em condomínios. É um lembrete de que, embora as regras condominiais sejam necessárias para garantir o bom convívio, devem ser razoáveis e respeitar os direitos legalmente assegurados aos moradores, inclusive àqueles que têm animais de estimação. A decisão também destaca a importância da comunicação e negociação entre os moradores e o condomínio para resolver conflitos e evitar situações elogiosas.

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Tragédia em Condomínio: Motorista que Atropelou Menino Dirigia com Velocidade Duplamente Permitida, Confirma Perito

Uma tragédia abalou o Condomínio Recanto do Sol, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, quando uma criança de apenas 5 anos foi atropelada por uma vizinha. Segundo o Instituto de Criminalística (IC), a condutora estava em alta velocidade, ultrapassando mais que o dobro da velocidade permitida no local. O ocorrido trouxe à tona questões cruciais sobre segurança no trânsito interno de condomínios e as implicações legais envolvendo o acidente. A perícia realizada nesta quarta-feira pelo IC confirmou que a motorista, Maria Alicia Barbosa Veloso, conduzia o veículo a uma velocidade estimada de pelo menos 25 quilômetros por hora, em uma área onde a velocidade regulamentada é de 10 quilômetros por hora. O perito responsável, Heldo Souza, alertou que a condutora estava em uma velocidade não compatível para o trecho, o que levanta questões sobre a segurança no trânsito interno do condomínio. O acidente ocorreu por volta das 19h do dia 3 de janeiro, no Condomínio Recanto do Sol, e resultou na morte da criança. Maria Alicia Barbosa Veloso foi presa em flagrante na noite do acidente, mas responderá em liberdade por homicídio culposo, sem intenção de matar. A falta de intenção não ameniza a gravidade da situação, e a sociedade se questiona sobre as medidas necessárias para prevenir tais tragédias. Esta foi a segunda perícia realizada no local, e, segundo Heldo Souza, as análises complementares não foram para tirar dúvidas, mas sim para ratificar as informações já coletadas anteriormente. A reconstrução dos fatos evidenciou que a visibilidade no local era satisfatória, e o acidente, de acordo com o perito, estava relacionado principalmente à alta velocidade da condutora. A motorista, Maria Alicia Barbosa Veloso, responde em liberdade, mas a sociedade exige respostas. O caso traz à tona a importância de revisitar as normas de trânsito interno nos condomínios, bem como promover a conscientização sobre a responsabilidade de cada condutor. A segurança das crianças e moradores deve ser prioridade, e as consequências de negligenciar essa responsabilidade devem ser consideradas pela justiça. A tragédia ocorrida no Condomínio Recanto do Sol destaca a necessidade urgente de rever os padrões de segurança no trânsito interno dos condomínios. A velocidade excessiva e suas consequências trágicas levantam questões sobre a conscientização dos condutores e a importância de medidas preventivas. Que essa lamentável situação sirva como alerta para a comunidade condominial e autoridades competentes, incentivando ações que garantam a segurança e o bem-estar de todos.

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Aumento nas Ações Condominiais por Inadimplência

No último levantamento divulgado pelo Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), foi revelado um crescimento preocupante no volume de ações condominiais protocoladas devido à falta de pagamento das taxas condominiais na cidade. Os dados referentes ao mês de setembro apontam um aumento de 1,7% em relação ao mês anterior, com 1.227 novos processos ajuizados. Essa tendência ascendente levanta questionamentos sobre as causas desse cenário e suas possíveis implicações para os moradores e o mercado imobiliário da região. Aumento Mensal e Anual:Os números apresentados pelo Secovi-SP revelam um aumento significativo nas ações condominiais por falta de pagamento. Comparando setembro deste ano com o mesmo mês de 2022, houve um expressivo crescimento de 58,3% nos casos ajuizados. Além disso, o acumulado entre janeiro e setembro de 2023 aponta uma alta de 25% em relação ao mesmo período do ano anterior, totalizando 8.955 ações protocoladas. Nos últimos 12 meses, de outubro de 2022 a setembro de 2023, o número de ações atingiu a marca de 11.477, representando um aumento significativo de 26,8% em comparação com o período anterior. Esses dados chamam a atenção para uma possível escalada do problema e sugerem a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre suas causas. Possíveis Causas:A inadimplência nas taxas condominiais pode ser influenciada por diversos fatores, como crises econômicas, desemprego e dificuldades financeiras individuais dos moradores. A pandemia, que teve impacto econômico considerável, pode ter contribuído para esse aumento, tornando essencial a compreensão das variáveis envolvidas. Outro ponto relevante a ser considerado é a eficácia das estratégias de cobrança adotadas pelos condomínios. Avaliar se as medidas são assertivas e se há espaço para implementar práticas mais eficientes pode ser fundamental para reverter esse quadro. Implicações para o Mercado Imobiliário:O aumento nas ações condominiais por falta de pagamento não apenas afeta os condomínios e seus moradores, mas também pode ter implicações no mercado imobiliário da cidade. A reputação dos condomínios, a qualidade de vida dos moradores e a valorização dos imóveis podem ser impactadas negativamente. Para os síndicos, administradores e demais envolvidos na gestão condominial, é crucial adotar medidas proativas para combater a inadimplência, buscando soluções que conciliem a cobrança efetiva com a preservação do bom convívio entre os moradores. O panorama revelado pelo Secovi-SP aponta para um desafio crescente no que diz respeito à inadimplência nas taxas condominiais na cidade de São Paulo. É fundamental que os condomínios, órgãos competentes e demais interessados colaborem para compreender as causas desse aumento e desenvolvam estratégias eficazes para enfrentar esse desafio. Ações conjuntas entre os condôminos, síndicos e órgãos reguladores podem ser cruciais para preservar a estabilidade financeira dos condomínios e a qualidade de vida de seus moradores.

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Na hora de escolher uma administradora de condomínio, faça a escolha certa!

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