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Mistério em Boa Viagem: Irmãs Idosas Encontradas Mortas em Avançado Estado de Decomposição

O bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, foi palco de uma descoberta chocante nesta segunda-feira (29), quando as autoridades divulgaram o caso de duas irmãs idosas encontradas mortas em um apartamento. As mulheres, de 85 e 86 anos, foram descobertas em um estado avançado de decomposição, adicionando uma camada de mistério a um caso que agora é investigado como “morte a esclarecer” pela Polícia Civil. As circunstâncias em torno da morte das irmãs ainda estão envoltas em um véu de incerteza. Os corpos foram encontrados no apartamento de um prédio localizado na Rua Antônio Falcão, desencadeando uma investigação por parte da Equipe de Força Tarefa de Homicídios na Capital. A natureza das mortes e as condições em que os corpos foram encontrados intensificam a complexidade do caso. A tragédia de perder entes queridos é sempre dolorosa, e quando se trata de irmãs idosas, a comunidade se vê diante de uma situação particularmente angustiante. As vítimas, com 85 e 86 anos, representam a experiência e a sabedoria acumuladas ao longo de décadas, tornando o ocorrido ainda mais difícil de compreender. A Polícia Civil, responsável por elucidar os mistérios que cercam esse caso, ainda está conduzindo uma investigação minuciosa. Perguntas cruciais, como quem encontrou os corpos, se as irmãs residiam sozinhas no apartamento e se foram encontradas no mesmo cômodo, aguardam respostas. Até o momento, a corporação respondeu que as investigações estão em andamento para apurar todos esses fatos. O trágico incidente também lança luz sobre a questão da segurança dos idosos, especialmente aqueles que vivem sozinhos. A sociedade precisa refletir sobre a importância de manter uma rede de apoio e atenção para os mais velhos, garantindo que situações como essa sejam prevenidas sempre que possível. Enquanto a comunidade aguarda ansiosamente por esclarecimentos, a agonia dos familiares das irmãs intensifica-se. A incerteza em torno das circunstâncias da morte e a espera por respostas adicionam um peso emocional a esta tragédia, que ressoa não apenas na família afetada, mas em todos que tomam conhecimento desse evento lamentável. À medida que a Polícia Civil prossegue com suas investigações, a comunidade permanece em compasso de espera, buscando compreender o que levou à morte das irmãs idosas. Este trágico acontecimento destaca a necessidade de reflexão sobre a segurança dos idosos e a importância de uma comunidade que se apoia mutuamente em tempos de tragédia.

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Criança de 8 Anos Agredida por Síndico: Uma Chocante Realidade que Exige Respostas Imediatas

O último mês tem sido marcado por um caso alarmante que abalou a tranquilidade de um condomínio, onde uma criança de apenas 8 anos foi agredida pelo síndico. Este triste episódio ganha destaque não apenas pelo ato de violência, mas também pela urgência em buscar respostas e justiça para uma situação tão repugnante. Conforme relatado por Roberto Fagundes em 26/01/2024 e atualizado em 30/01/2024, o menino agredido foi encaminhado para exames periciais no Instituto Médico Legal (IML). Este é um passo crucial na investigação da lesão corporal que ocorreu na área comum do prédio onde a vítima reside. A gravidade do caso é acentuada pelo fato de o agressor ser identificado como o síndico do condomínio. Até o momento, o suspeito não prestou depoimento na delegacia, o que aumenta a ansiedade por respostas e medidas legais. A sociedade clama por justiça, e é essencial que o sistema judiciário atue de maneira célere e eficaz para garantir a segurança e o bem-estar da criança agredida. A agressão a uma criança no ambiente supostamente seguro de um condomínio não apenas choca, mas também levanta questões sobre a segurança e o papel das autoridades responsáveis. A confiança dos moradores na administração do condomínio é abalada, e a comunidade exige não apenas justiça para a vítima, mas também uma revisão das práticas de segurança e da conduta dos síndicos. A violência contra crianças é um problema sério que requer uma resposta abrangente da sociedade. Além da investigação e punição do agressor, é vital que as instituições educacionais e sociais promovam a conscientização sobre a prevenção da violência infantil. A colaboração entre a comunidade, escolas e autoridades é fundamental para criar ambientes seguros para as crianças prosperarem. Enquanto aguardamos o desdobramento das investigações e a justiça sendo feita, é crucial lembrar da importância da empatia e solidariedade. A criança agredida e sua família enfrentam um trauma que vai além das manchetes. É responsabilidade de todos nós, como sociedade, oferecer apoio e compaixão a essas vítimas, contribuindo para um ambiente de cura e proteção. O caso do menino agredido por um síndico nos lembra da vulnerabilidade das crianças e da necessidade urgente de protegê-las. Enquanto a investigação prossegue, é imperativo que a sociedade exija justiça e promova mudanças estruturais para prevenir casos similares no futuro. Unidos, podemos criar comunidades mais seguras e livres de violência infantil.

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Condomínio é Condenado a Pagar Indenização por Restringir Acesso de Cachorro Beagle às Áreas Comuns

Uma recente decisão judicial em João Pessoa, proferida pelo juiz Onaldo Rocha de Queiroga, da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, tem gerado discussões sobre os direitos dos tutores de animais de estimação em condomínios. O magistrado condenou o condomínio a pagar R$ 2 mil por danos morais e permitir que um cachorro da raça beagle tenha livre acesso às áreas comuns, desde que esteja de coleira e acompanhado do tutor. A decisão levanta questões importantes sobre o equilíbrio entre regras condominiais e os direitos dos moradores com animais de estimação. O juiz considerou que, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), condomínios não podem proibir que moradores tenham animais de estimação dentro de seus apartamentos. No caso em questão, a proibição de circulação do cachorro beagle nas áreas comuns foi considerada inadequada, a menos que o animal representasse riscos à saúde, higiene e segurança dos demais condôminos. O juiz determinou a liberação das áreas comuns ao animal, desde que esteja de coleira e acompanhado do tutor. Além de permitir o acesso do cachorro às áreas comuns, o condomínio foi condenado a pagar R$ 2 mil por danos morais ao tutor do animal. O juiz considerou que as proibições impostas pelo condomínio estavam em desacordo com a lei vigente, e alegações de comportamento “arbitrário e deselegante” foram rejeitadas. A decisão destaca a importância de encontrar um equilíbrio entre os direitos dos tutores de animais de estimação e as regras estabelecidas pelos condomínios. O entendimento de que as proibições devem ser justificadas por riscos reais à integridade fisica e segurança dos moradores é crucial para garantir um convívio harmonioso. A decisão do juiz Onaldo Queiroga abre precedentes para discussões sobre as restrições impostas a tutores de animais em condomínios. É um lembrete de que, embora as regras condominiais sejam necessárias para garantir o bom convívio, devem ser razoáveis e respeitar os direitos legalmente assegurados aos moradores, inclusive àqueles que têm animais de estimação. A decisão também destaca a importância da comunicação e negociação entre os moradores e o condomínio para resolver conflitos e evitar situações elogiosas.

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Tragédia em Condomínio: Motorista que Atropelou Menino Dirigia com Velocidade Duplamente Permitida, Confirma Perito

Uma tragédia abalou o Condomínio Recanto do Sol, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, quando uma criança de apenas 5 anos foi atropelada por uma vizinha. Segundo o Instituto de Criminalística (IC), a condutora estava em alta velocidade, ultrapassando mais que o dobro da velocidade permitida no local. O ocorrido trouxe à tona questões cruciais sobre segurança no trânsito interno de condomínios e as implicações legais envolvendo o acidente. A perícia realizada nesta quarta-feira pelo IC confirmou que a motorista, Maria Alicia Barbosa Veloso, conduzia o veículo a uma velocidade estimada de pelo menos 25 quilômetros por hora, em uma área onde a velocidade regulamentada é de 10 quilômetros por hora. O perito responsável, Heldo Souza, alertou que a condutora estava em uma velocidade não compatível para o trecho, o que levanta questões sobre a segurança no trânsito interno do condomínio. O acidente ocorreu por volta das 19h do dia 3 de janeiro, no Condomínio Recanto do Sol, e resultou na morte da criança. Maria Alicia Barbosa Veloso foi presa em flagrante na noite do acidente, mas responderá em liberdade por homicídio culposo, sem intenção de matar. A falta de intenção não ameniza a gravidade da situação, e a sociedade se questiona sobre as medidas necessárias para prevenir tais tragédias. Esta foi a segunda perícia realizada no local, e, segundo Heldo Souza, as análises complementares não foram para tirar dúvidas, mas sim para ratificar as informações já coletadas anteriormente. A reconstrução dos fatos evidenciou que a visibilidade no local era satisfatória, e o acidente, de acordo com o perito, estava relacionado principalmente à alta velocidade da condutora. A motorista, Maria Alicia Barbosa Veloso, responde em liberdade, mas a sociedade exige respostas. O caso traz à tona a importância de revisitar as normas de trânsito interno nos condomínios, bem como promover a conscientização sobre a responsabilidade de cada condutor. A segurança das crianças e moradores deve ser prioridade, e as consequências de negligenciar essa responsabilidade devem ser consideradas pela justiça. A tragédia ocorrida no Condomínio Recanto do Sol destaca a necessidade urgente de rever os padrões de segurança no trânsito interno dos condomínios. A velocidade excessiva e suas consequências trágicas levantam questões sobre a conscientização dos condutores e a importância de medidas preventivas. Que essa lamentável situação sirva como alerta para a comunidade condominial e autoridades competentes, incentivando ações que garantam a segurança e o bem-estar de todos.

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Aumento nas Ações Condominiais por Inadimplência

No último levantamento divulgado pelo Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), foi revelado um crescimento preocupante no volume de ações condominiais protocoladas devido à falta de pagamento das taxas condominiais na cidade. Os dados referentes ao mês de setembro apontam um aumento de 1,7% em relação ao mês anterior, com 1.227 novos processos ajuizados. Essa tendência ascendente levanta questionamentos sobre as causas desse cenário e suas possíveis implicações para os moradores e o mercado imobiliário da região. Aumento Mensal e Anual:Os números apresentados pelo Secovi-SP revelam um aumento significativo nas ações condominiais por falta de pagamento. Comparando setembro deste ano com o mesmo mês de 2022, houve um expressivo crescimento de 58,3% nos casos ajuizados. Além disso, o acumulado entre janeiro e setembro de 2023 aponta uma alta de 25% em relação ao mesmo período do ano anterior, totalizando 8.955 ações protocoladas. Nos últimos 12 meses, de outubro de 2022 a setembro de 2023, o número de ações atingiu a marca de 11.477, representando um aumento significativo de 26,8% em comparação com o período anterior. Esses dados chamam a atenção para uma possível escalada do problema e sugerem a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre suas causas. Possíveis Causas:A inadimplência nas taxas condominiais pode ser influenciada por diversos fatores, como crises econômicas, desemprego e dificuldades financeiras individuais dos moradores. A pandemia, que teve impacto econômico considerável, pode ter contribuído para esse aumento, tornando essencial a compreensão das variáveis envolvidas. Outro ponto relevante a ser considerado é a eficácia das estratégias de cobrança adotadas pelos condomínios. Avaliar se as medidas são assertivas e se há espaço para implementar práticas mais eficientes pode ser fundamental para reverter esse quadro. Implicações para o Mercado Imobiliário:O aumento nas ações condominiais por falta de pagamento não apenas afeta os condomínios e seus moradores, mas também pode ter implicações no mercado imobiliário da cidade. A reputação dos condomínios, a qualidade de vida dos moradores e a valorização dos imóveis podem ser impactadas negativamente. Para os síndicos, administradores e demais envolvidos na gestão condominial, é crucial adotar medidas proativas para combater a inadimplência, buscando soluções que conciliem a cobrança efetiva com a preservação do bom convívio entre os moradores. O panorama revelado pelo Secovi-SP aponta para um desafio crescente no que diz respeito à inadimplência nas taxas condominiais na cidade de São Paulo. É fundamental que os condomínios, órgãos competentes e demais interessados colaborem para compreender as causas desse aumento e desenvolvam estratégias eficazes para enfrentar esse desafio. Ações conjuntas entre os condôminos, síndicos e órgãos reguladores podem ser cruciais para preservar a estabilidade financeira dos condomínios e a qualidade de vida de seus moradores.

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Cuidados Com A Rede Elétrica

O Programa Casa Segura, criado com o objetivo de alertar a população sobre os riscos de acidentes elétricos, dá algumas dicas para evitar que a iluminação natalina seja a causa de acidentes e tragédias.  • Escolha com cuidado os cordões de luz, mangueiras e pisca-piscas. Eles devem ser de boa procedência e certificados pelos institutos controladores de qualidade. • Antes de instalar os artefatos, especialmente os já utilizados anteriormente, verifique sua condição geral e preste atenção às emendas e à película plástica isolante. Emendas e conexões devem estar protegidas com fita isolante de boa qualidade. • Assegure-se de que a capacidade e a resistência dos condutores, tanto da fonte de energia quanto dos enfeites em si, sejam compatíveis com a carga elétrica requerida, observando o correto dimensionamento de cabos e fios. • Confirme se a tensão das lâmpadas é compatível com a tensão da rede. • Só ligue o equipamento na tomada após a conclusão da montagem, para evitar acidentes por falhas no isolamento de fios ou nas emendas. • Nunca toque na fiação nem substitua lâmpadas queimadas com o aparelho ligado à fonte de energia. • Na ornamentação de exteriores (como fachadas, jardins, varandas e grades), o cuidado deve ser redobrado. A umidade e a presença de água são fatores que elevam bastante a probabilidade de acidentes. • Não instale objetos decorativos nas proximidades da rede pública de energia e jamais use os postes para ornamentação. • Finalmente, não faça nenhuma instalação se você não tem conhecimento prévio de segurança elétrica. O correto é contratar um profissional habilitado para orientá-lo na aquisição de dispositivos e para realizar a instalação. Outras possibilidades Em muitas cidades, há a possibilidade de alugar a decoração natalina. Dessa forma, consegue-se variar os motivos anualmente sem investir na compra dos materiais.Em condomínios clube, uma opção bacana para integrar as crianças é chamar uma equipe especializada em enfeites natalinos. Dessa maneira, dá para juntar os pequenos para a elaboração de ornamentos únicos para a árvore de Natal, por exemplo. Outra forma de manter o espírito natalino em alta é colaborar com alguma ação social. Os condôminos doam roupas e brinquedos para alguma instituição de caridade e, depois, podem ajudar no momento da entrega.

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O Que Um Síndico Deve Se Preocupar Quando O Assunto É Reforma Dentro Do Condomínio?

Com a escassez de vagas de trabalho nos mais diversificados setores da economia nacional, a informalidade vendo sendo uma das alternativas mais encontradas para o meio de subsistência do trabalhador que se encontra desempregado. Segundo pesquisas, os setores que mais concentram trabalhadores informais são o agrícola, os empregos domésticos, e a construção civil, a qual será destaque deste artigo. Esta alternativa tem-se transformado em farta oferta de mão de obra barata, sempre rápida e acessível, ainda mais em se tratando de reformas de média e pequena complexidade.  Além desse fato, muitos serviços são executados por empresas que não têm a devida qualificação necessária, não só levando em consideração a execução dos serviços, mas o comprometimento com a qualidade e garantia sobre o que foi executado. Em ambos os casos, elevam-se em demasia os riscos não só para quem contratou os serviços, mas dependendo do tipo de serviço, até para vizinhos ou mesmo comunidade. A negligência chegou ao seu ápice no fatídico acontecimento de 25 de Janeiro de 2012, quando houve um desabamento do Edifício Liberdade, no centro do Rio de Janeiro, onde posteriormente foram constatadas irregularidades em obras, além de ocorrerem outros desabamentos na cidade de São Paulo e outras capitais do país.  Em resposta a estes acontecimentos, a ABNT implementou, em meados de março de 2014, a NBR 16.280:2014, que trata de reformas em unidades condominiais e também nas áreas comuns de edificações brasileiras. Conforme está estabelecida nesta norma, o tema “reforma de edificações” assume relevância na sociedade em função do crescimento das cidades e urbanização de novas regiões, passando a ser atividade a ser disciplinada na sua forma de gestão. O envelhecimento das obras construídas impõe determinados processos, por segurança, perda de função ou qualidade, que devem ser conduzidos com base em requisitos bem definidos. Em 19/08/2015 esta norma foi cancelada, sendo substituída pela ABNT NBR 16.280:2015, que se tornou necessária diante de vários sinistros ocorridos nacionalmente.  A principal alteração implementada nesta substituição recaiu sobre a responsabilidade pelo conteúdo da documentação da reforma e a execução da obra. Neste momento, as atribuições deixaram de ser do síndico e passaram a ser do morador ou proprietário da unidade em reforma, quando a obra for em espaço privativo.  Em decorrência disto, será de responsabilidade apenas do morador, ou responsável legal pela unidade, a contratação de um engenheiro ou arquiteto que será o responsável técnico pela execução da obra, emissão de ART ou RRT e cumprimento do plano de reforma e demais critérios estabelecidos nesta norma. A norma acima veio estabelecer um padrão para a condução das reformas, esclarecendo alguns pontos que sempre foram objeto de dúvidas para os síndicos profissionais. Na praticidade temos a conduta da Sra. Lucilene Augusto, síndica do Condomínio Chamonix, região do bairro do Tatuapé (SP). Sobre essa vivência, ela menciona que “quando há eventuais reformas a serem executadas nas áreas do condomínio, eu preciso de uma opinião técnica que tenha a capacidade de não só enxergar o atual cenário dos serviços que estão sendo executados, mas também nos inteirar sobre os eventuais aspectos em torno da obra, visando sempre a qualidade e, principalmente, a correta técnica na execução dos trabalhos e aplicação dos materiais. A ideia é evitar um cenário que, infelizmente, é corriqueiro: os desgastantes resserviços e os incontáveis transtornos, que muitas vezes acabam em litígio”. Cabe aqui uma observação muito oportuna: ainda que seja contatado um responsável técnico para a execução da obra, é imprescindível que este profissional tenha a devida capacitação técnica e experiência de campo. DIREITO CONDOMINIAL

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O Não Pagamento Das Cotas Condominiais Mensais Acarreta As Penalidades Previstas, Nos §§ 1º E 2º, Do Art. 1336 Do Código Civil:

multa moratória de 2% sobre o valor do débito e (ii) juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% (um por cento) ao mês . Porém, se o condômino, arbitrariamente e de forma reiterada, não cumpre com suas obrigações de pagamento das cotas de condomínio, estará o mesmo, sujeito às penalidades previstas no art. 1337 do Código Civil que dispõe: Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. É que nessa situação de inadimplência contumaz em relação ao pagamento das taxas condominiais e em várias outras de maior gravidade nos condomínios edilícios, que surge a figura do “condômino nocivo” ou “condômino antissocial”, conforme o magistério de Flávio Tartuce (TARTUCE, Flávio. Direito civil – Direito das coisas – volume 4. São Paulo: Método, 2015, p. 318). Não há ilegalidade na cumulação da cobrança de multa moratória, com juros de mora, além de multa compensatória nos termos do artigo 1.337 do Código Civil, observada a aprovação em assembleia pelo quórum legal, ao devedor contumaz que age de forma arbitrária. Foi assim que decidiu o STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.247.020, de relatoria do Min. Luis Felipe Salomão.

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Na hora de escolher uma administradora de condomínio, faça a escolha certa!