Sou subsíndica de um condomínio, e gostaria de tirar duas dúvidas:
1) No balancete posso colocar o número dos apartamentos inadimplentes?
Resposta: Não há nenhum problema, desde que a informação seja estritamente técnica.
2) Como devo proceder para cobrar os inadimplentes?
Resposta: Os juizados especiais costumam ser a melhor forma, após um contato pessoal com o devedor, é claro.
Boa noite, gostaria de saber se uma pessoa que compre um apartamento com uma caixa de gordura na cozinha, pode exigir do condomínio que ele arque com os custos da retirada da caixa daquele local, obrigado.
Resposta: Se esta caixa de gordura recebe dejetos de vários apartamentos e a mesma está causando danos a sua unidade, o condomínio tem sim a responsabilidade de sanar o problema. Agora, com relação a sua retirada do local onde hoje está, isso só poderá ser respondido por um técnico. Não se pode dizer se é ou não possível esta mudança no projeto.
Quantos condôminos podem solicitar a substituição do síndico?
Dr. Inaldo, sou síndica de um condomínio de 39 apartamentos. Estou há 18 meses na administração e estou em 2ª gestão por ter sido reeleita em janeiro 2013 por 2 anos. Iniciei trabalhos de infraestrutura para rachaduras e infiltrações e para isto foi necessária uma taxa extra que tem sido motivo de insatisfação de alguns condôminos. Aproveitando este clima no condomínio 2 ex-síndicos começaram uma campanha de difamação tentando mobilizar pessoas para me substituir do cargo. A nossa convenção rege que para substituir um síndico é preciso uma solicitação de 50% mais 1 condômino.
A pergunta é: tem que ser este número ( 21 condôminos ) solicitantes , estes condôminos devem estar na assembleia ou isto pode ser feito por abaixo assinado ? Os inadimplentes podem assinar o abaixo-assinado de solicitação , o que é legal ?
Resposta: Isto que estão querendo fazer com você chama-se de destituição. A lei prevê a destituição do síndico no seguinte artigo: Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio (Cód. Civil).
Porém, o artigo acima só se enquadra caso você não esteja administrando o condomínio convenientemente, ou que esteja praticando irregularidades como as citadas na lei. De outra forma, ou seja, se eles querem tira-lo do cargo sem que você tenha feito nada errado, terão que obedece ao que determina sua convenção. E para que eu possa interpretar melhor a sua convenção, peço que me transcreva na íntegra, o artigo que trata do assunto.
Podemos expor a listagem completa indicando as datas dos pagamentos realizados e colocando a palavra “Em aberto” nos que não realizaram o pagamento?
Prezados senhores, estive presente à palestra do Dr. Inaldo Dantas sobre a atividade do síndico.
Minha expectativa foram plenamente satisfeitas e imensamente superadas pelo profundo conhecimento do palestrante e de brinde ouvi as projeções das ações deste visionário Presidente Nilo Zampieri para sua gestão à frente da SECOVI-AL. Fiquei entusiasmado quando sobe do engajamento do competente Ronaldo Melo nas ações comerciais, estarão contando com um profissional focado no cliente e excelente comunicador e estimulador de ações, parabéns ao Nilo pela escolha.
Para os que me conhecem, de perto, não sou de jogar flores a qualquer um ou a qualquer iniciativa, calo ou falo das pessoas e ações que vejo diferenciadas do lugar comum, onde visam uma melhor convivência de todos. PARABÉNS!!!!
Pergunto: Sobre prestação de contas do síndico. Expor no quadro e enviar para todos os e-mail cadastrados a posição dos recebimentos. Podemos expor a listagem completa indicando as datas dos pagamentos realizados e colocando a palavra “Em aberto” nos que não realizaram o pagamento? Pelo que entendi, em sua brilhante e cativante palestra, podemos e devemos assim proceder para estimular os pagamentos no prazo e com as datas estimular o pagamento antecipado, uma vez que em nosso caso, o vencimento é até o dia 05 de cada mês com o desconto, mas o condomínio tem compromissos vencendo antes do dia 30, principalmente funcionários, onde antecipando incentivará uma melhor prestação de serviço a todos.
Resposta: A questão de divulgar o nome do inadimplente no quadro de aviso é bem polêmico. Há juristas que entendem não ser possível, outros, que não há problema algum. Os que entendem não ser possível, alegam os dispositivos do Código do Consumidor, o qual não se aplica às relações condominiais (não há relação de consumo entre o condômino e o condomínio).
Os que entendem não haver nenhum problema, se baseiam na questão de que o síndico deve sim, prestar contas. Porém, como já vi vários casos em juízo (uns favoráveis outros não) sou da opinião de que devam ser divulgados, apenas os números dos apartamentos, e de forma técnica. A questão de colocar “Em aberto” não deve ser posta em prática, por não se tratar de um termo técnico contábil.
Agora, uma coisa devo lhe dizer: A questão do “desconto pontualidade” não encontra amparo legal, é uma prática já bastante aplicada, mas que a justiça tem entendido que é “multa disfarçada”. Tenha cuidado com isso.
Pergunta 2 - Poderia confirmar se entendi corretamente sua orientação, onde poderei afixar um quadro indicativo com o número dos aptos, deixando em branco quem não pagou. No caso de meses anteriores poderia relatar só os que se encontram em aberto, indicando os respectivos meses?
Resposta: Você pode expor em um local que seja utilizado apenas pelos moradores, como por exemplo, na entrada de serviços. Quanto a deixar em branco os meses de quem não pagou, pode sim.
Prezado Inaldo Dantas, sou síndico de um prédio e gostaria de tirar a seguinte dúvida: Em uma assembleia, o síndico pode representar um ou mais condôminos por meio de procuração?
Resposta: A questão da representação em assembleia é disciplinada na convenção. É ela quem determina se o síndico pode ou não representar condôminos, bem como, se possível, quantos representados.