Notícias da Revista

Notícicas Recentes

Junho 2017 (9)

CONDOMÍNIO EDILÍCIO. RECURSO ESPECIAL. QUóRUM PARA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DE CONDOMÍNIO. MATÉRIA QUE DEVE SER DISCIPLINADA PELA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, COM A VIGÊNCIA DA LEI N. 10.931/2004, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 1.531 DO CÓDIGO CIVIL, CONFERINDO, NO PONTO, LIBERDADE PARA QUE A CONVENÇÃO CONDOMINIAL DISCIPLINE A MATÉRIA. ADMISSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO POR MAIORIA SIMPLES DOS CONDÔMINOS, EM INOBSERVÂNCIA À NORMA ESTATUTÁRIA. DESCABIMENTO.

1. O art. 1.333 do Código Civil, ao dispor que a convenção que constitui o condomínio edilício torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção, não tem, assim como toda a ordem jurídica, a preocupação de levantar paredes em torno da atividade individual. É intuitivo que não pode coexistir o arbítrio de cada um com o dos demais, sem uma delimitação harmônica das liberdades, por isso, na verdade, o direito delimita para libertar: quando limita, liberta. (REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 64) 2. Com efeito, para propiciar a vida em comum, cabe aos condôminos observar as disposições contidas na convenção de condomínio, que tem clara natureza estatutária. Nesse passo, com a modificação promovida no art. 1.351 Código Civil, pela Lei n. 10.931/2004, o legislador promoveu ampliação da autonomia privada, de modo que os condôminos pudessem ter maior liberdade no que tange à alteração do regimento interno; visto que, à luz dos arts. 1.334, III e V, do Código Civil e art. 9º da Lei n. 4.591/1964, é matéria a ser disciplinada pela convenção de condomínio. 3. No caso em julgamento, a pretendida admissão de quórum (maioria simples), em dissonância com o previsto pelo estatuto condominial - que prevê maioria qualificada (dois terços dos condôminos) -, resultaria em violação da autonomia privada, princípio constitucionalmente protegido 4. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1169865 DF 2009/0237862-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 13/08/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/09/2013).  

CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL. DEFEITO DE CONVOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA.

Matéria incluída na ordem do dia com clareza e precisão Discussão e deliberação sobre determinado assunto abrangem análise de sua necessidade, conveniência e oportunidade para aprovação ou rejeição conforme critérios que o debate e a votação consagrem. Possibilidade de a assembleia, mesmo sem menção na ordem do dia, eleger comissão de condôminos para executar sua decisão. Apelação desprovida. Anulação de assembleia geral. Quórum especial. Art. 1.341 do Código Civil de 2002. Aplicação a convenções condominiais anteriores à sua vigência, se omissas quanto ao quórum para aprovação da realização de obras úteis e voluptuárias. Inexistência de violação ao ato jurídico perfeito, tendo em vista o caráter predominantemente normativo, estatutário ou institucional da convenção. Anulação de assembleia geral. Quórum especial. Violação. Inocorrência. Obras necessárias à conservação de áreas infantis e de lazer já existentes. Necessidade de conservação, atualização, modernização e melhora de segurança para evitar deterioração de empreendimento de alto padrão com dezoito anos de uso Caráter voluptuário inexistente, pois as obras não se restringiram a mero embelezamento para puro deleite ou recreio. Despesas compatíveis com a categoria do condomínio. Ação improcedente. Apelação desprovida. (TJ-SP - APL: 01193280320098260100 SP 0119328-03.2009.8.26.0100, Relator: Guilherme Santini Teodoro, Data de Julgamento: 30/04/2013, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/04/2013).

CONDOMÍNIO EDILICIO. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS.

São partes passivas legítimas para a ação de cobrança de despesas condominiais os titulares do domínio da unidade autônoma geradora do débito até o registro da carta de arrematação do imóvel no registro de imóveis. Extinção do processo se afasta, procedendo-se ao julgamento da lide porque existentes condições para tanto. Procedência do pedido que se impõe com a condenação dos réus ao pagamento das despesas condominiais vencidas e vincendas até o registro da carta de arrematação no cartório imobiliário ou a satisfação da execução. Recurso provido. (TJ-SP - APL: 992080616320 SP, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 17/08/2010, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/08/2010).

DIREITO CIVIL - CONDOMÍNIO EDILÍCIO - DESPESAS CONDOMINIAIS QUITAÇÃO - SÍNDICO.

A quitação de débitos condominiais ao síndico do condomínio não destituído legalmente é valida e eficaz, de conformidade com os artigos 1.348, VII e 309 do Código Civil. Ação improcedente e recurso improvido. (TJ-SP - APL: 00077898020118260223 SP 0007789-80.2011.8.26.0223, Relator: Clóvis Castelo, Data de Julgamento: 04/02/2013, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/02/2013).

CONDOMÍNIO EDILÍCIO.

Vazamento na unidade imediatamente inferior à da autora. Corte de fornecimento de água pelo condomínio, que dispunha de sistema de lançamentos individuais de água. Obrigação de restabelecer o fornecimento em sede de liminar. Sentença que condenou o condomínio ao pagamento de indenização por danos morais. Afastamento. Dissabor vivenciado pela autora que não tem a estatura de dano moral. Notificações para que esta autorizasse a entrada de encanador em sua unidade para realização do reparo. Inércia. Omissão da autora que deu causa à interrupção e deve ser sopesada no que concerne à responsabilidade civil. Recurso provido. (TJ-SP - APL: 00147748920118260506 SP 0014774-89.2011.8.26.0506, Relator: Francisco Loureiro, Data de Julgamento: 19/09/2013, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/09/2013).

APELAÇÃO CÍVEL. COISAS. PROPRIEDADE. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. PENALIDADE. SUSPENSÃO DO USO DE SALÃO DE FESTAS.

O descumprimento de regras condominiais justifica a aplicação de penalidades previstas nas normas condominiais. No entanto, não tendo havido a reincidência prevista naquelas normas a vedação ao uso do salão de festas é indevida, além de implicar em dupla penalidade. - Circunstância em que se impõe manter a sentença que concedeu cautela assecuratória do uso. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. Os honorários devem remunerar dignamente a atividade desenvolvida pelo profissional da advocacia. Merece reforma a decisão que arbitra honorários em valor superior àquele que representa a justa remuneração do trabalho exigido nos autos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70058034968, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 08/05/2014) (TJ-RS - AC: 70058034968 RS, Relator: João Moreno Pomar, Data de Julgamento: 08/05/2014, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/05/2014).

Rose Moraes

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

São Paulo-SP

Sou síndica de um condomínio no bairro de Vila Carrão na zona leste de São Paulo, com 02 torres, totalizando 144 unidades. Condomínio este denominado VILLA RÉGIA. Tomei a decisão de estar escrevendo, porque na convenção não esta muito clara tanto para mim como para os membros do conselho. Segue em anexo, duas páginas onde estão as nossas dúvidas. Alguns moradores estão se manifestando por quererem esclarecimentos por se tratar de um condomínio de 02 torres, se por acaso os moradores de cada torre assumiriam as despesas com obras da própria torre onde habitam e as despesas da área comum seriam pagas por todos pela fração ideal.

Pelas poucas clausulas que nos foram encaminhadas, poderia arriscar que as despesas com a manutenção das áreas comuns (não especifica se por blocos (capítulo VI – e) constituem despesas comuns. Assim, qualquer despesa, seja de qual bloco for, é custeada por todos.

Nós ao lermos a nossa convenção estamos com dúvida em respeito às despesas extraordinárias (despesas com obras e manutenções de cada torre), pois o que entendemos é que no artigo 30º estas despesas seriam divididas igualmente por todas as unidades e não como é feita até hoje que são divididas por fração.

O entendimento não é correto. Quando o art. 30 fala em “as despesas extraordinárias serão igualmente rateadas entre os condôminos”, não quis dizer que o pagamento é rateado por igual, e sim, em iguais condições, ou seja: vencimento, multas, etc...

A forma de rateio está disciplinada no art. 29 que diz: “Os condôminos concorrerão para o custeio das despesas recolhendo a cota parte que lhe couber, mediante rateio proporcional às frações ideais de terreno”. Ou seja, neste artigo, generaliza-se a forma de contribuição. Então esta é a dúvida: o correto é serem divididas por fração ideal ou divididas igualmente estas despesas com obras e manutenções de cada torre?

A convenção, neste caso, não determina qual taxa deva ser cobrada pela proporcionalidade da fração ideal de cada unidade. Assim, o índice vale para todas elas, sejam ordinárias ou extraordinárias.

Enio Magalhães

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Recife-PE

Gostaria que o Sr. mais uma vez pudesse esclarecer uma dúvida. É possível anular uma assembleia para eleição de síndico uma vez que um proprietário votou estando inadimplente? Qual seria o procedimento para anulação?

É possível sim, desde que o voto deste inadimplente tenha alterado o resultado da votação. Quanto ao procedimento para esta anulação, este se inicia extrajudicialmente onde, o condômino (ou condôminos) interessado requer à administração (síndico) que convoque nova assembleia para discutir o assunto. Em sendo negado, o caminho é buscar a solução através de uma demanda judicial (ação de anulação de assembleia), onde qualquer condômino pode ser o autor da ação.

É alteração de fachada? Quais as regras e quórum para aprovação?

 

Não é novidade para ninguém o fechamento ou envidraçamento de sacadas. Dessa forma, a unidade ganha um pouco mais de proteção contra o frio e o vento – além, é claro, de alguns metros quadrados a mais.

Porém, ao se decidir pelo fechamento, alguns cuidados devem ser tomados:

O primeiro é aprovação em assembleia, já que tal intervenção, dependendo de como for feita, pode ser caracterizada como alteração de fachada. O segundo, é justamente aproveitar a votação para definir uma padronização da estrutura que será aplicada, como caixilhos, vidros, modelo, etc., evitando-se assim, que cada um faça do seu jeito.

E não é só isso. Muitos condomínios vêm enfrentando problemas e desentendimentos internos, pois se esquecem de definir regras sobre o que será permitido ou não ao explorar este espaço, que - diga-se de passagem - continua sendo a fachada do prédio, mesmo tendo sido fechado com vidros.

Será que será permitido o uso de insul film ou colocar quadros ou pendurar cortinas? Mudar a cor da parede?

Por isso, é importante que o condomínio decida também a respeito da padronização desses chamados acessórios internos. Dessa forma, mantém-se a fachada do edifício harmônica e evita-se possíveis questionamentos e conflitos de interesses entre os condôminos.

Caso o condomínio ainda não tenha uma norma sobre o tema, é interessante votá-la o mais breve possível para oficializar a questão e evitar a proliferação de sacadas diferentes para cada unidade, e o consequente decréscimo no valor do imóvel.

É importante também que haja grande grau de detalhamento sobre o tema. Deve-se votar o tipo de vidro escolhido e sua cor – geralmente, opta-se pelo incolor que aletra menos a fachada -, se haverá película protetora, e a cor dos perfis. Também deve entrar no debate se o envidraçamento será para todos e se será estipulado um prazo para que os condôminos contratem o serviços.

Tipos de vidro

A grande discussão atual é pela escolha entre os vidros temperados e laminados. Cada tipo tem seus prós e contras.

O vidro temperado aguenta até 400 km/h de vento, uma resistência bastante alta. Porém, ao ser quebrado, esse vidro se estilhaça e gera fragmentos, o que pode ser perigoso caso ele se solte. Para evitar esse problema, muitos condomínios escolhem pela instalação do vidro com película.

Vale lembrar que nesse caso os vidros devem ser trocados a cada dez anos, já que nesse período de tempo a película resseca e perde sua eficácia.

Já o vidro laminado tem menor resistência à força do vento: aguenta “apenas” 200 km/h. Apesar disso, quando quebrado, ele apenas trinca, não soltando nenhum tipo de fragmentos. O laminado comum é pouco mais caro que o temperado. Caso se opte pela película, chega a ficar até 15% mais caro que o seu equivalente do vidro temperado.

Não há diferença de peso entre os dois materiais.

Cuidados prévios

Principalmente em condomínios antigos, um engenheiro contratado pode estudar se a estrutura do local aguentará o aporte de peso.

Também é importante se assegurar que a empresa dará a garantia de praxe para a construção civil, que é de cinco anos – como ainda não há uma norma da ABNT ou um selo Inmetro para esse tipo de produto, vale procurar por empresas com boas indicações e tradição, e não apenas com o menor preço. Existem casos de vidros que se soltaram com o vento, devido à má qualidade do serviço prestado. Portanto, é um assunto sério e exige toda atenção na hora da contratação.

Se a empresa oferecer ainda laudos técnicos sobre a qualidade dos vidros oferecidos, melhor.

Quórum para a provação

O ideal é que todas as proibições e permissões relacionadas a alteração da fachada e áreas comuns dos condomínios estejam na Convenção, já que, dessa maneira, o condomínio tem um argumento mais forte em caso de ações judiciais. Para alterar a convenção são necessários 2/3 dos votos de todos os condôminos.

Entretanto, na prática e no dia-a-dia do condomínio, alterações na convenção não são fáceis de se conseguir, e muitos síndicos acabam optando por aprovar certos tipos de mudanças, cada vez mais comuns, diretamente na assembleia. Vale ressaltar, porém, que tal procedimento não é recomendado, pois isso não isenta o condomínio no caso de uma possível ação judicial da parte que se sentir prejudicada.

De uma maneira ou de outra, o importante é sempre oficializar com os moradores as decisões e as alterações que podem ser feitas nas fachadas e áreas comuns.

O que fazer em caso de infrações

Caso algum morador faça alguma alteração proibida pela Convenção do condomínio, o síndico ou administradora deve, o quanto antes, enviar uma notificação da infração e solicitar que o morador restabeleça os padrões do condomínio com prazo determinado.

Muitas vezes, os condomínios perdem a ação por “negligência”, ou seja, demoram muito tempo para contestar a alteração.

Se a notificação não for cumprida, o morador deve ser multado de acordo com as disposições do Código Civil (art. 1336 e 1337).

É possível também, em casos extremos, recorrer a ações judiciais. Nesse caso, a medida deve ser discutida e votada em assembleia com aprovação da maioria dos presentes.

Redes de proteção

Especialistas entendem que redes de proteção podem ser caracterizadas como alteração da fachada, entretanto, por ser um item de segurança, não há necessidade de aprovação em assembleia. Mas a cor ou padrão da tela a ser usada, recomenda-se que seja definida em assembleia.

Reformas no edifício não podem prejudicar vizinhos

 

Quando os moradores decidem sobre a realização de alguma benfeitoria, normalmente se preocupam apenas com o quórum para votação e com os custos que podem ser gerados, se esquecendo os efeitos trazidos por ela.

A realização de melhorias no condomínio (como colocação de toldo, churrasqueira, ar-condicionado, exaustor, aquecimento na piscina ou grades) exige certos cuidados para evitar que sua instalação prejudique qualquer apartamento ou os vizinhos, gerando ao condomínio o dever de indenizar ou de desfazer a obra.

É necessário refletir e analisar tudo previamente, pois caso o problema seja detectado após a instalação, o condomínio terá mais gastos para adaptar a benfeitoria ou para demoli-la, o que gerará perda de todo o investimento.

São vários os problemas que podem ser gerados, por exemplo: a colocação de ar-condicionado e de aquecimento de piscina exigem observância quanto ao ruído por ele produzido.

O cuidado com a colocação deve ser maior nos prédios comerciais, galpões, repartições públicas e hospitais, nos quais são colocados grandes aparelhos que às vezes funcionam dia e noite.

Dependendo do modelo do aparelho, barulho pode ser tamanho, a ponto de incomodar toda a vizinhança, atrapalhando o silêncio e saúde dos moradores.

Há casos de condomínio que aprova a construção de laje ou a colocação de toldos para ampliar a garagem. Entretanto, se tal obra desvalorizar um apartamento, o proprietário deste pode impedir a cobertura por prejudicar a luminosidade ou ventilação da sua moradia, apesar de a maioria dos condôminos ser beneficiada com a laje.

O ato de colocar grades nas janelas do apartamento térreo para sua segurança não o autoriza a realizar essa obra de forma a servir de escada para criminosos acessarem o apartamento vizinho.

Do mesmo modo, é a construção de churrasqueira ou de cozinha de grande porte, pois deve-se levar em conta que a fuligem, cheiro e fumaça não pode incomodar as pessoas que ficam nas proximidades, podendo essas reclamarem também dos ruídos excessivos. Eliminar fumaça e odores desagradáveis é plenamente possível, conforme constata-se nas praças de alimentação dos shoppings centers, onde o direito de respirar é respeitado.

O cuidado deve ser tomado tanto em comércios, quanto em residências, pois a lei veda que qualquer propriedade venha a ser utilizada de maneira nociva.

O fato é que a maioria das pessoas têm bom senso, mas parece que alguns ignoram o que seja isso, cabendo o condomínio exigir o cumprimento de regras em prol da convivência respeitosa e saudável.

Cansada de cocôs de cachorro nas ruas, enfermeira de Mogi cria porta sacolinhas e espalha pela vizinhança

 

Os cachorros e os moradores de um condomínio de César de Sousa, em Mogi das Cruzes, agora podem andar tranquilamente pela calçada e pelas ruas. Antes, era preciso desviar dos cocôs espalhados pela calçada.

Cansada de ver a situação se repetindo quando ia passear com seus cachorros, uma moradora decidiu deixar sacolinhas plásticas disponíveis em garrafas PETs na rua de seu condomínio para incentivar os demais moradores a recolherem as fezes dos animais.

As sacolinhas foram colocadas por Mariane Casa Branca Moura há duas semanas em garrafas plásticas. Ela recortou cada uma para fazer um puxador e ainda deixou um recado:

“Esqueceu a sacolinha para limpar a sujeira do seu cão? Retire aqui e mantenha nossa rua e gramados limpos. Você também pode colocar mais sacolinhas nas garrafas. Amamos nossos animais, respeitando a rua de todos.”

Antes da ação, Mariane disse que os cocôs se multiplicavam pelas calçadas quando ia passear com seus quatro cachorros. Em duas semanas, ela conta que a situação melhorou cerca de 90% só por conta de “um povo que ainda não enxergou a luz da civilização”, como ela mesmo brinca sobre os “desavisados” que ainda não levam a própria sacolinha para recolher o lixo dos cães.

O que mais deixou Mariane feliz foi o fato de que outros moradores aderiram à ideia e já estão repondo as sacolinhas nas nove garrafas plásticas espalhadas por ela. “Eu sei que foi bem aceito porque eu não fico repondo toda hora. Com o bilhetinho que eu coloquei, as outras pessoas estão reabastecendo as garrafas. Eu coloquei esse bilhetinho justamente para testar se o pessoal ia colaborar e eles estão pondo: todas as garrafas estão abarrotadas de saquinhos plásticos.”

No conjunto residencial onde Mariane mora não é permitido deixar os cachorros soltos dentro do condomínio. Passear com os cachorros e gatos é permitido somente nas calçadas e na rua. Foi lá que ela instalou nove garrafas, algumas amarradas entre os postes e outras nas árvores.

Neste período, o zelador já reparou que as calçadas estão mais limpas.

“Eu gosto dos animais, só que alguns donos deixavam as necessidades deles aqui na grama e o pessoal reclamava. Agora, com a ideia que ela teve, as calçadas não têm mais tanta sujeira e não tem reclamação. Melhorou muito e, inclusive, eu vou levar uma dessas garrafas que sobraram e deixar com um amigo meu de Jundiapeba que pediu para colocar lá no bairro dele”, conta Antônio José da Silva.

O morador Bebeto Santana, que estava passeando com seu cachorro, aprovou a iniciativa.

“É uma boa. Às vezes a gente tem muitas sacolinhas em casa e não sabemos o que fazer com elas.”

O zelador de um dos condomínios ainda instalou uma lixeira para que os moradores pudessem jogar a sacolinha cheia no lixo.

No mês de março, a Câmara de Mogi das Cruzes aprovou um projeto de lei que obriga os donos dos pets de coletar as fezes dos animais domésticos e dispensar o material em lixeiras “e que no caso de descumprimento ficará o infrator sujeito às cominações legais.”

A medida vale tanto para as ruas, quanto em parques e praças públicas, mas apenas em um caráter informativo, e não é aplicada nenhuma multa.

Não bastasse ser o maior e melhor encontro de Síndicos do Brasil, a Fesíndico 2017 vai acontecer no Shopping RioMar, local com muito mais acesso e maior conforto para seus visitantes.

 

A já consagrada Feira de Condomínios do Nordeste muda de lugar este ano. Após avaliação da comissão organizadora e de ter ouvido alguns síndicos, visitantes e expositores, o evento vai acontecer no conforto e comodidade das instalações do Rio Mar, que, além da maior proximidade da maioria dos condomínios da cidade, agrega outros valores, a exemplo de toda a estrutura de shopping que vai proporcionar aos visitantes, um melhor aproveitamento de todas as atrações da feira, entre elas, as já tradicionais palestras em forma de aulas show e as novidades em produtos e serviços para os condomínios.

A feira, anteriormente divulgada na grande mídia com a data de realização entre os dias 25 e 26 de agosto no Centro de Convenções de Pernambuco, troca de data, vai acontecer nos dias 15 e 16 de Setembro, no piso L3 do Rio Mar, e com isso terá seu horário ampliado, abrindo às 13h com fechamento às 22h.

Como já é tradição, a feira vai trazer as mais recentes tendências em produtos e serviços voltados às demandas da administração condominial, além das novas leis e ferramentas administrativas que influenciam no dia-a-dia do síndico, e o que é melhor, com todo o conforto de shopping.

Para os organizadores, essa será a melhor oportunidade para síndicos, condôminos, construtores, arquitetos, engenheiros, prestadores de serviços e profissionais ligados ao setor, conhecerem de perto temas que podem ajudar no enfrentamento à crise econômica pela qual passa o país. Na pauta do evento, 80 stands estarão expondo as novas tendências nas áreas de produtos e serviços que facilitam a administração de qualquer condomínio, além das palestras gratuitas que abordarão questões como: a crise e os condomínios; a nova lei de cobrança das taxas de condomínio; eficiência administrativa; automação predial (telemetria) e as já tão corriqueiras polêmicas, como o condômino antissocial, animais, fração ideal (taxa de condomínio da cobertura), síndico profissional, segurança, manutenção, e tudo o que o síndico precisa para ficar atualizado e para que não venha causar prejuízo ao seu condomínio, respondendo, em juízo, por isso.

A equipe de produção já está selecionando os temas mais importantes e formalizando convites aos principais palestrantes na área condominial, para formar a pauta didática do evento que será divulgada durante as próximas edições da RC. Desde já, podemos adiantar que temas relacionados à responsabilidade civil e criminal do síndico, processos judiciais de cobrança, manutenção predial e segurança patrimonial estarão entre os temas pré-selecionados.

A FESÍNDICO antecipa, a cada dois anos, as tendências de mercado e traz para os participantes as últimas novidades no segmento. Para Silvio Fonseca, organizador da feira, o evento atende às expectativas dos síndicos que procuram permanentemente por inovações que venham facilitar o dia-a-dia. “A Feira de Condomínios do Nordeste também é uma oportunidade de interação entre empresários do setor e síndicos, não só de Pernambuco, como de toda a região nordeste”, arrematou Silvio, que, após ouvir sugestão de síndicos e expositores, trouxe como grande novidade este ano, um novo local, o Shopping RioMar.

O EVENTO:

A FESÍNDICO disponibilizará 80 estandes no piso L3 do Shopping RioMar. A feira acontecerá durante os dias 15 e 16 de Setembro, os estandes estão sendo comercializados, nesta fase, com preço promocional. Quanto antes o empresário adquirir seu estande mais em conta fica o valor por m² e ainda tem a vantagem de escolher um local mais estratégico para o seu negócio.

Na área do evento ainda será montado um auditório com capacidade para 80 pessoas que abrigará todas as palestras.

SERVIÇO:

8ª Feira de Condomínios do Nordeste – FESÍNDICO

Local: Shopping RioMar - Av. República do Líbano, 251 - Pina - Recife/PE

Data: 15 e 16 de setembro de 2017, das 13h às 22h.

Entrada franca

Contato comercial: Silvio Fonseca – (81) 9 8707 7647

As medidas vão desde ações simples, como utilizar mais as escadas e trocar as lâmpadas por uma mais econômica, até soluções um pouco mais elaboradas – porém não impossíveis de serem implementadas – como a instalação de sensores de luz ou placas solares.

 

E são essas soluções que você começa a ver a partir de agora.

1. Faça uma planilha detalhando o consumo de cada mês

A planilha vai te ajudar a identificar como está o consumo de cada mês. A partir daí, é possível tentar detectar o que está gerando maior consumo.

Mas atenção! Na hora de comparar os gastos, relacione o período analisado com o mesmo do ano anterior. O consumo de energia é diferente em cada momento do ano.

É importante também não se apegar a valores em reais, uma vez que as tarifas sofrem variações. Detenha-se aos quilowatts (kw) que constam na conta de luz.

2. Escada ou elevador?

Um elevador está parado no 8º andar.

Você está no térreo.

Ao acionar esse elevador, considerando que o motor gasta 6kw para percorrer 1m/s, para chegar do 8º andar até o térreo, ele gasta 0,5kw de energia apenas nesta viagem. Se isso acontece 100x em um único dia, são 50 kw gastos. No mês, considerando essa mesma média, será 1500 kw, o que significa aproximadamente R$ 1.100,00*.

Como melhorar esta condição? Utilizando mais as escadas. Uma ação que vem com um “bônus”:

A cada degrau que você sobe, perde em média 0,15kcal. Parece pouco? Subindo 20 degraus por dia em um ritmo normal, são 84 kcal no mês. Uma barrinha de cereal a menos sem ter que alterar a dieta!

E a brincadeira pode ficar ainda melhor se você fizer dessa subida uma série um pouco mais, digamos, elaborada.

Quem precisa de academia quando tem escadas?

3. Iluminação na Garagem

Na garagem, usar lâmpadas fluorescentes, pintar a parede com cores claras (para favorecer a iluminação natural) e iluminar apenas áreas de circulação de veículo (e não os boxes) são algumas medidas que podem ser discutidas pelo conselho do condomínio.

4. Desligar as luzes da área comum manualmente em períodos de menor fluxo de pessoas

Trabalhoso, mas dispensa o uso de sensores – uma decisão que demanda a colaboração de todos.

Mas caso não funcione, vale considerar a próxima dica...

5. Instalação de minuterias e sensores de luz

Esqueceu de apagar a luz ao sair? Com essa solução você não precisa mais se preocupar com isso:

As minuterias e sensores atuam, muitas vezes, juntas. Estamos falando daquele sistema de luz, que acende automaticamente quando a pessoa chega ao local, ou dos temporizadores, que mantem a luz acesa por um per Simples, confortável e eficiente.

Achou essa dica interessante?

Sugiro que você consulte esta matéria, que registra cuidados que devemos ter em relação à instalação de sensores.

6. Utilizar poucas lâmpadas de várias intensidades

Você sabia que nem todos os ambientes precisam de uma lâmpada com tanta voltagem?

Em um ambiente amplo, por exemplo, muitas vezes vale mais a pena utilizar poucas lâmpadas com maior intensidade ao invés de muitas com pouca voltagem.

Converse com seu eletricista e peça para que ele monte um projeto com você!

Essa dica funciona melhor se a o item anterior já estiver em funcionamento, uma vez que os sensores amenizam bastante o desperdício de energia.

7. Placas solares

Esta solução é um pouco mais engenhosa, mas se mostra eficiente principalmente para aquecer a água do chuveiro, ou até mesmo iluminar áreas de uso comum.

Vale a pena consultar uma empresa para analisar se o investimento compensa!

8. Elevadores

Entre os vilões do consumo de energia, os elevadores estão logo no topo.

A solução mais simples está aliada com a segunda dica, mas outras ações contribuem para esta redução, como mantê-lo desligado em horários de menor uso, sempre que possível

Outra solução da série elevador + redução de consumo de energia é a modernização do equipamento. Mas essa se aplica apenas em alguns casos.

O investimento é considerável? É.

Mas, se o seu elevador já está apresentando “problemas de velhice’’, vale a pena pensar no assunto.

Só com a troca do motor e a combinação de uma gestão eficiente de energia, é possível reduzir em até 70% o consumo. Falamos mais sobre a modernização neste post.

Na maioria dos casos, o investimento se paga nos próximos quatro anos (as peças da Neomot possuem garantia de cinco).

Cansou?

Calma aí, tem só mais uma coisa que eu quero te falar:

A sustentabilidade destas dicas vai muito além do impacto no seu bolso.

Soluções e alternativas para a redução do consumo de energia elétrica existem várias.

Mas não podemos nos esquecer de um benefício que vai além da economia de dinheiro: a sustentabilidade do nosso Planeta.

As hidroelétricas, nossa principal fonte de energia, ao serem instaladas alteram bastante o ecossistema do local – além de demandar um grande volume de água para funcionar, outro recurso cada vez mais escasso (e talvez até mais problemático do que o consumo de energia) da nossa Terrinha.

Então, qualquer investimento e esforço para reduzir o consumo de energia elétrica são bem-vindos, não acha?

Veja dicas de como prevenir essa situação no seu condomínio

 

Adotando algumas medidas simples, como um piso emborrachado no playground e protetores nas tomadas, dá para deixar os pequenos mais seguros

Piscinas sem grades de proteção e com azulejos escorregadios ao redor. Brinquedos com parafusos soltando no playground. Tomadas de alta tensão desprotegidas no salão de jogos. Todas essas situações geram riscos de acidentes para crianças em condomínios residenciais.

Uma queda, por exemplo, pode causar um trauma grave na cabeça. Crianças desacompanhadas em áreas com água podem até mesmo sofrer de afogamento secundário, do tipo que apresenta sinais várias horas depois, conforma alerta a tenente Rafela Diotalevi, oficial de comunicação social do Corpo de Bombeiros. Por isso, todo cuidado é pouco.

Tanto é que hoje existem no mercado iniciativas voltadas a condomínios para prevenção de acidentes. É o caso do Angelino, programa que, depois de cerca de 10 anos atuando com informações em livros para segurança infantil, passou a fornecer consultorias para escolas e condomínios. “A ideia surgiu quando percebi que as orientações de segurança precisavam ser readequadas para o público infantil”, diz Renato Cavalher, idealizador.

Ele e a sócia e esposa, Daniela Capeletti, fornecem um serviço composto por quatro etapas com o Angelino. A primeira é a avaliação das estruturas comuns do condomínio, que culmina com um diagnóstico e um relatório abordando os pontos críticos e os vulneráveis.

“Isso é feito a partir da perspectiva da criança, como ela enxerga tudo”, explicam.

Depois, realizam um treinamento de seis horas com os funcionários do condomínio. “Todos vão, eventualmente, deparar-se com uma situação em que alguma criança está em risco”, ressaltam. Em um terceiro momento, são feitas atividades educativas com os pequenos e, por último, uma palestra com os pais, para alertar sobre os maiores perigos e como preveni-los.

Um condomínio localizado no Portão, em Curitiba, contratou o programa e adotou as medidas no ano passado. “Temos 1,8 mil moradores e mais de 100 crianças. Optamos pela consultoria para prevenção. Após a implantação, as áreas infantis passaram a ser muito mais usadas”, afirma o síndico, Maicon Guedes, que também é diretor da Informma Administradora. “Com as medidas, ficamos mais seguros, temos certeza de que nossos filhos estão protegidos”, diz o morador Luiz Fernando Levandoski, professor que tem duas filhas, uma delas de 7 anos que usa constantemente o playground do complexo.

Piscina

Afogamento é a segunda causa de morte entre crianças no Brasil, segundo pesquisa da ONG Criança Segura, ficando atrás apenas de acidentes de trânsito. “Basta uma lâmina de três centímetros de água para uma criança se afogar”, alertam Cavalher e Daniela. Levando essa estatística em consideração, a proteção da piscina em condomínios é muito importante.

Instalar portões ou grades no entorno da piscina também é uma forma de evitar que crianças desacompanhadas acessem a área. Pisos antiderrapantes ao redor evitam que elas escorreguem e caiam.

“Em muitos lugares, é uma questão de desinformação, de as pessoas não saberem que há recursos para proteger mais essa área”, afirma a coordenadora nacional da Criança Segura, Gabriela Guida de Freitas. Ela explica que há formas de regular o bombeamento de água, por exemplo, para que fique condizente com o volume, evitando muita força nos ralos. Outra solução para proteger os ralos é instalar grelhas protetoras, que evitam que cabelos e partes do corpo sejam sugados.

Playgrounds e brinquedotecas

“A criança vai cair no parquinho, é um fato. A questão é o que fazer para evitar que a queda cause algo grave”, diz Gabriela. Para isso, alguns cuidados podem ser tomados no playground, como instalar pisos emborrachados específicos que amortecem impactos.

Para que as crianças não se machuquem com parafusos soltos, pode-se lançar mão de protetores. As quinas dos brinquedos devem ser arredondadas. Em gangorras e outros brinquedos que contem com apoio de mão, o ideal é protegê-lo com borracha, para que as rebarbas do metal não cortem.

Após o trabalho do Angelino no condomínio administrado por Guedes, os brinquedos no plauground ganharam protetores para parafusos.

As bordas dos brinquedos foram arredondadas e as barras para mãos ganharam proteção, para evitar que as rebarbas do metal machucassem as crianças. Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo

Nas brinquedotecas, o piso emborrachado de EVA deixa o ambiente mais seguro para os pequenos. Prateleiras e armários sem quinas vivas são os mais indicados. Para isso, dá para lixar ou instalar proteções de silicone. Tomadas devem sempre contar com protetores. No banheiro, é muito importante manter o vaso sanitário fechado com trava.

Escadas e elevadores

Como as crianças costumam correr nas escadas, elas são lugares propícios para quedas, confirme explica a tenente Rafela, do Corpo de Bombeiros. Uma forma eficaz de evitar acidentes é usar piso ou faixas antiderrapantes.

No caso dos elevadores, é preciso que a criança esteja sempre supervisionada. Isso porque ela pode querer forçar a abertura da porta, mesmo quando o elevador não está posicionado. “Às vezes elas veem em filmes e tentam imitar. Por isso, é muito importante que os responsáveis falem para elas nunca tentarem algo parecido”, explica a tenente.

Garagens

Crianças nunca devem estar desacompanhadas na garagem, reforça Gabriela, da Criança Segura.

“Por serem menores, muitas vezes ficam no ponto cego do carro, o que facilita um atropelamento”, explica. “A forma de prevenir acidentes é impedir o acesso delas ao local sem acompanhamento”, afirma.

Procedimentos de controle de acesso tendem a irritar as pessoas, porém, garantem a segurança de escritórios e prédios comerciais

 

É sempre a mesma situação: Você vai a um prédio comercial, diz em qual andar vai, com quem deseja falar e a atendente te pede RG, faz uma foto, depois você passa pela catraca, em alguns casos até por detector de metais para depois chegar ao seu destino. Enquanto tudo isso ocorre, uma câmera registra todos os seus passos e as imagens ficam salvas no banco de dados. Burocrático? Sim, porém tais procedimentos de segurança são primordiais para evitar ação de oportunistas e até quadrilhas.

Os sistemas de segurança de condomínios empresariais ou comerciais buscam não só manter a salvo seus bens materiais e preservar o valor das marcas ali existentes, mas também proteger seu bem mais precioso: a vida dos funcionários, clientes e visitantes que lá circulam.

Mas por que tantos procedimentos de segurança? Em um condomínio comercial, além dos equipamentos e as informações valiosas, os alvos de criminosos costumam ser os próprios funcionários, principalmente os grandes executivos.

“Partimos do direto que temos de ir e vir, por isso, muitas vezes nos irritamos com tantos procedimentos de segurança antes de entrar em condomínios residenciais e comerciais. Os projetos de segurança para escritórios e prédios comerciais são extremamente específicos. Como nestes condomínios costumam circular centenas ou até milhares de pessoas diariamente, é necessário garantir a segurança sem que se comprometa o fluxo. Portanto, o foco é voltado em um sistema de proteção baseado no controle de acesso de pessoas”, comenta Marcelo Voltolin, Gerente Regional de Operações do GRUPO GR.

Os sistemas de segurança eletrônicos também são grande aliados nesse tipo de incorporação. O CFTV (circuito fechado de televisão) se faz estratégico, com câmeras posicionadas em locais importantes, como nos acessos às escadas e entradas de elevadores. As imagens registradas pelo CFTV ao serem cruzadas com as informações geradas pelo controle de acesso são imprescindíveis para eficácia do sistema de segurança como um todo. Essas ferramentas são fundamentais para apoiar as atividades dos profissionais de segurança.

Outra tecnologia que está sendo utilizada em empreendimentos comerciais é a biometria de impressão digital. Em alguns casos específicos emprega-se a dupla biometria, com identificação digital e facial ou voz. Ainda assim, toda essa tecnologia é integrada ao Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) para liberação de entrada.

Ainda segundo o especialista do GRUPO GR, todo o processo de segurança é baseado na prevenção, por isso, algumas dicas são de extrema valia para esses tipos de empreendimentos:

• É importante restringir o número de portas de entrada para o condomínio.

• Todas as entradas devem ter portaria, recepção ou guarita, com catracas, inclusive nas garagens.

• Todos os profissionais tanto de portaria como de recepção precisam ser treinados, ter boa educação e precisam estar atentos a todo tipo de movimentação.

• As recepcionistas ou porteiros devem informar detalhes dos visitantes e acompanhantes, como nome completo e a empresa que representa.

• A liberação do visitante, fornecedor na portaria só poderá ser feita, pelo visitado da empresa.

• Pessoas sem documento de identificação não devem receber permissão de entrada.

• O visitante precisa ser orientado a colocar o crachá de identificação de forma visível.

• Cabe à recepção ou portaria informar com clareza o local onde o visitante ou cliente deve se dirigir.

• Observar se a pessoa se dirige ao local correto/indicado, caso contrário é necessário informar ao segurança para que oriente novamente o visitante.