AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO.
Sucumbência recíproca – Apelação objetivando a condenação integral do autor ao pagamento das verbas de sucumbência, ante o acolhimento da única tese de defesa suscitada pelos réus – Distribuição do ônus que não só observou o princípio da sucumbência, mas, também, o da causalidade – Réus que deram causa ao ajuizamento do feito e ofereceram resistência à pretensão do autor, na medida em que não efetuaram o pagamento espontâneo das despesas condominiais que reconheceram devidas – Verbas sucumbenciais distribuídas por equidade, à luz não só do princípio da causalidade, mas, também, do princípio da proporcionalidade – Sentença mantida – Recurso improvido. TJ-SP - Apelação APL 30001063320138260590 SP 3000106-33.2013.8.26.0590 (TJ-SP) Data de publicação: 09/03/2016.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PREPOSTO. QUALIDADE DE SÍNDICO. PRESCINDIBILIDADE.
Nos termos dos arts. 843, § 1º, da CLT c/c o 13, inc. IX, do CPC, a representação em juízo do condomínio deve ser realizada mediante a figura do síndico ou administrador; podendo, ainda, fazer-se por meio de preposto por algum deles indicado. Não se aplica à hipótese o art. 22, § 2º, da Lei 4.591/64, sendo, por isso, desnecessária a aprovação do preposto pela assembleia geral dos condôminos.
SALÁRIO PAGO -POR FORA-. SUPRESSÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST.
A supressão dos valores pagos à margem dos recibos salariais (salário pago -por fora-) implica em ofensa ao art. 7º, inc. VI, da Constituição da República, que alberga o princípio da irredutibilidade salarial. Trata-se de alteração contratual tácita e ilícita que se renova mês a mês, o que faz surgir sucessivas pretensões mensais e, por isso, atrai aplicação da prescrição parcial na forma da parte final da Súmula 294 desta Corte. Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento. (TST - RR: 3629000720085090513 362900-07.2008.5.09.0513, Relator: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 11/10/2011, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/10/2011).
CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
Exigência de medidas de segurança - Providências que não são exageradas nem violam a autonomia condominial - Cadastramento na portaria e autorização do condômino à visita de terceiros que é providência comezinha de segurança, no interesse de toda a comunidade, a qual, contudo, deve ser chamada a se manifestar - Forma de realização da segurança condominial que incumbe à assembleia decidir, e não a condômino, isoladamente - Provas, ademais, de que há realização de medidas de segurança, tais como adoção de biometria para ingresso de visitantes, a qual não foi impugnada - Verba honorária corretamente fixada - Recursos desprovidos. (TJ-SP - APL: 01983281820108260100 SP 0198328-18.2010.8.26.0100, Relator: Mendes Pereira, Data de Julgamento: 07/08/2013, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/08/2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. COBRANÇA.
Não comprovada a nulidade da arrematação, não há que se falar em anulação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 1369041320128260000 SP 0136904-13.2012.8.26.0000, Relator: Felipe Ferreira, Data de Julgamento: 12/09/2012, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/09/2012).
APELAÇÃO - CONDOMÍNIO EDILÍCIO - DEVER DO CONDÔMINO - DAR À SUA PRTE A MESMA DETINAÇÃO DA EDIFICAÇÃO - EQUIPAMENTO - INSTALAÇÃO EM ÁREA COMUM DO EDIFÍCIO - INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
1. Em condomínio edilício, devem os condôminos dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, não as utilizando de maneira prejudicial ao sossego e à segurança dos demais possuidores. 2. Não havendo autorização do condomínio, não pode o condômino instalar qualquer equipamento em área comum do edifício. (TJ-MG - AC: 10024069860534002 MG, Relator: Maurílio Gabriel, Data de Julgamento: 20/03/2014, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/04/2014).
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. MULTIPLICAÇÃO DO CONSUMO MÍNIMO PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS). IMPOSSIBILIDADE.
1. O STJ pacificou o entendimento de que, nos condomínios em que o consumo total de água é medido por um único hidrômetro, é ilegal a cobrança de tarifa mínima de água com base no número de economias, sem considerar o consumo efetivamente registrado. 2. Recurso Especial não provido. (STJ - REsp: 555069 RJ 2003/0068294-1, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 15/09/2009, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/10/2009).
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DO CONDOMÍNIO COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO.
Conforme a jurisprudência da Câmara, não são reembolsáveis as despesas pela contratação de profissional para o patrocínio de ação judicial, pois inexistente relação de direito obrigacional entre as partes. (Apelação Cível Nº 70052666724, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 13/03/2013) (TJ-RS - AC: 70052666724 RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Data de Julgamento: 13/03/2013, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 22/03/2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA.
Possibilidade de penhora do imóvel residencial quando a dívida é oriunda da própria coisa. Expressa previsão legal no art. 3º, IV, da Lei n. 8.009/90. Precedentes. NEGADO SEGUIMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70057231938, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 13/11/2013) (TJ-RS - AI: 70057231938 RS, Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 13/11/2013, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 19/11/2013).
CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
Síndica que contrata nova administradora - Assembleia geral extraordinária que abona tal ato - Grupo de moradores inconformados que pede a anulação do negócio jurídico - Partes legítimas - A representação do síndico não suprime o direito de ação, ainda que não tenham direito de modificar decisão soberana assemblear - Sentença anulada - Impossibilidade de julgamento conforme o art. 515, § 3º, do CPC - Recurso provido para se anular a sentença determinar o regular andamento do processo. (TJ-SP - APL: 10028762020148260001 SP 1002876-20.2014.8.26.0001, Relator: Mendes Pereira, Data de Julgamento: 02/06/2015, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/06/2015).
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS CONDOMINIAIS.
A dívida de quotas em condomínio edilício é propter rem e legitima o proprietário registral ao pólo passivo da ação de cobrança. A alienação do bem no curso da ação não afasta a legitimidade passiva daquele que já foi citado à ação. RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. (Apelação Cível Nº 70056248602, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 11/12/2014). (TJ-RS - AC: 70056248602 RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Data de Julgamento: 11/12/2014, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 16/12/2014).