Lucia Maria de Rossi
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1-Gostaria de saber se uma administradora pode retirar um síndico do condomínio?
Jamais. Só quem tem poderes para destituir o síndico é a assembleia de condôminos.
2-Se em uma assembleia um orçamento for aprovado por 5 condôminos, esse orçamento pode ser impugnado por algum morador que não participou da reunião?
Primeiramente, devo lhe dizer que “um morador” não tem o direito de impugnar uma assembleia. Esse direito quem tem é o condômino (o dono do apartamento). Porém, para que isso venha ocorrer, o condômino tem que justificar. O fato de ter sido aprovado por 5 condôminos, não é o suficiente. As decisões das assembleias são tomadas por quem estiver presentes a ela. O que deve ser observado é se na convenção do seu condomínio, exige-se número mínimo de condôminos para que a assembleia se realize ( em primeira ou em segunda convocação).
3-É certo só a administradora assinar os cheques para pagamentos e sindica não?
Na minha opinião, não. Quem deve assinar os cheques, ou melhor dizendo, movimentar a conta-corrente do Condomínio, é quem a convenção assim determine. Geralmente, o síndico e o subsíndico, ou um dos membros do Conselho (veja o que diz a convenção do seu condomínio).
Josué Barros
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Por favor, gostaria de saber sobre vale Transporte ¨VT¨, pago A funcionária de condomínio e que a Lei fala sobre o desconto de 6%, na folha de pagamento do mesmo; no caso quando é pago como vale combustível, também ocorre esse desconto de 6% na folha de pagamento ou só quando é feito depósito em cartão.
O vale combustível não substitui o vale transporte. Assim, não pode haver desconto, e ainda, o empregado tem que assinar o “Termo de desistência” caso continue a receber o vale combustível em substituição ao VT.
É obrigatório o envio da ata após a assembleia para todos os condomínios ou só para aquele que solicitar?
Esta questão deve está prevista na convenção. Geralmente o que existe, é que o síndico, nos 8 dias subsequentes à assembleia, ele deve comunicar a todos os condôminos, as decisões tomadas na reunião. Porém, para ser mais prático, o melhor é enviar a todos, uma cópia da ata.
Paula Abrantes
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João Pessoa-PB
Gostaria de obter informação sobre quantos anos recai a responsabilidade da construtora na parte estrutural do prédio, pois apareceram umas rachaduras e queremos tomar as providências.
A garantia para as questões estruturais não prescrevem. Porém, nem sempre rachaduras indicam problemas na estrutura. O ideal é contratar uma perícia técnica para identificar a causa.