Festejos de final de ano Reuniões com aglomeração de pessoas devem ser evitadas

E o final do ano chegou e com ele, a pandemia de Covid-19 chega junto e forte. As previsões são assustadoras, a segunda onda está aí e o índice de contaminação e de mortes, em alta, mais uma vez. O momento é de alerta e muito, muito cuidado mesmo.

Mas, e as confraternizações de fim de ano? E os momentos de reunião dos amigos do trabalho, da faculdade e até dos vizinhos do condomínio? As comemorações do salão de festas? A aglomeração de pessoas? O que fazer?

Muitos são ainda os condomínios que mantêm seus salões interditados e muitos também são os que ainda não permitem reuniões sociais com aglomeração, mesmo nos apartamentos. E a decisão está correta e deve ser mantida. Como se sabe, o Covid-19 continua forte e contaminando ainda muita gente. A segunda onda chegou, sem sequer se ter acabado a primeira. Emendamos direto.

E como ficam as festas nos condomínios?

Pois bem, diante deste sério quadro, temos que neste ano, não só com as comemorações do Natal, mas também com as festas de réveillon, os condomínios não devem permitir aglomerações. Apenas pequenas reuniões familiares, com rígido controle de pessoas, sem uso das áreas comuns e cada um nas suas casas, é a receita para um final de ano relativamente seguro. Reservas para o salão de festas ou qualquer outra área que permita ou acomode pessoas não devem ser permitidas. Como dito, apenas reuniões familiares e no ambiente da família, nada mais que isso.

Os cuidados na circulação de pessoas não moradoras

Como a tendência é que as grandes festas não ocorram, tendência também será as reuniões familiares. E nessa hora, os condomínios mais rígidos em suas normas assustarão os seus moradores que irão em busca de outros menos severos. Daí a preocupação. Se no seu condomínio não houver a adoção de medidas, a tendência vai trazer os convidados, já que nos condomínios deles, “o síndico foi severo” e espantou os convidados.

Assim, divulgar o quanto antes o que vai poder e o que não será permitido, fará com que os moradores se organizem e não transformem os seus apartamentos em “salões de festas” provocando assim o maior número de visitantes, todos circulando pelas áreas comuns (portaria, hall, elevadores, corredores, etc.).

Limitar horário e impor limite de convidados, são medidas que, tomadas em assembleia, terão força punitiva aos que desobedecerem, desde que a assembleia também imponha multa aos “infratores”.

O uso obrigatório de máscaras ao circular pelas áreas comuns, de apenas uma família por vez no elevador e sanitização frequente, também são outras medidas que devem ser impostas e cobradas, afinal, impor e não fazer cumprir, de nada adiantou.

No mais, é desejar a todos um Natal de paz e que a ciência nos devolva a vida que tínhamos antes desta pandemia.

Inaldo Dantas e equipe

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