Cuidados prévios e durante o serviço ajudam a prolongar a durabilidade

 

Pintar a fachada do prédio, sabemos, é algo que pode ser bastante custoso para o condomínio. Afinal, há casos em que a economia para esse tipo de reparo é feita durante anos.

Mas para que tudo corra da melhor forma possível, seja na rapidez, na qualidade do serviço e até no preço acordado, é fundamental entender a necessidade da fachada do local.

Uma sugestão pode ser chamar uma empresa especializada ou um engenheiro para dar um parecer sobre o assunto.

“Chamar uma empresa ou consultor para fazer um memorial de como isso deve ser feito não pode ser encarado como um gasto. É um investimento para que saia tudo da melhor forma possível”, pondera Sergio Meira, da vice-presidência de condomínios do Secovi-SP.

Em São Paulo, a lei 10. 518/88, do então prefeito Jânio Quadros, obriga os condomínios da cidade a pintarem suas fachadas a cada cinco anos.

Escopo do projeto para pintura da fachada

Optando por uma empresa independente, a mesma deverá fazer um documento detalhado do que é necessário para a pintura da fachada. São itens como:

Cronograma da obra: especifica a ordem certa do que deve ser feito e de quanto tempo cada etapa deve demorar

Materiais utilizados: elencar quais devem ser os materiais utilizados e como devem ser aplicados, qual o tipo de tinta, impermeabilizante, etc.

Fechamento de trincas: como as trincas deverão ser tratadas e a quantidade de demãos de impermeabilizante

Equipamento de segurança: deve citar quais são os equipamentos que os colaboradores devem usar, desde cordas e cadeirinhas até os EPI’s (equipamentos de proteção individuais)

Esse documento deve ser a base na hora de se pedir o orçamento para as empresas. Com todas essas especificações, fica bem mais fácil para a empresa saber o que deve constar no orçamento.

“Pintar não é só passar a tinta. Temos que fazer o tratamento das fissuras. É saber o tipo de cuidado que a fachada precisa, aplicação dos materiais adequados. É um serviço bastante complexo”, analisa Rosely Schwartz, professora do curso de Administração Condominial da Escola Paulista de Direito (EPD).

Ter esse cuidado prévio é importante até para manter a durabilidade do serviço, explica Ricardo Yoshida, engenheiro da VIP, empresa especializada em vistorias prediais.

“Fazer esse diagnóstico antes ajuda, por exemplo, a saber se uma infiltração vem de um problema estrutural, por exemplo. Se isso não for corrigido, o problema irá voltar mesmo depois da pintura”, alerta o engenheiro.

Importante lembrar que as próprias empresas de pintura também oferecem esse serviço de checagem, mas os especialistas ouvidos preferiram, sempre, indicar uma outra empresa, prezando pela maior transparência do escopo.

Orçamento e contrato de pintura predial

É fundamental que as empresas enviem seus orçamentos baseados nesse memorial oferecido pelo condomínio.

“O ideal é pedir para as empresas mandarem um orçamento já de acordo com o escopo. Assim fica mais fácil para o síndico comparar os serviços”, pontua Rosely.

Além de tudo que foi especificado no escopo, o orçamento deve dar o valor do serviço, as condições de pagamento, e a garantia oferecida.

“É importante dizer que nem sempre a mais barata é a pior opção ou a mais cara a melhor. Por isso devemos sempre mandar as mesmas informações para todos os fornecedores e pedir um orçamento baseado nessas premissas”, assinala Sergio Meira.

Antes de assinar o contrato, é importante que o mesmo passe pelo jurídico da empresa administradora ou por um advogado do condomínio.

Como são valores altos e um serviço bastante específico, que deve seguir o que estava no escopo, quem for analisar o contrato também deve se atentar a esses detalhes.

O condomínio deve pedir também que os funcionários que irão trabalhar no local tenham seguro de vida e contra acidentes.

Como negociar a forma de pagamento da pintura predial

Sobre o pagamento, há diversas formas de fazê-lo.

Há quem sugira um pagamento parcelado, outros apontam que um pagamento de acordo com o cronograma das entregas possa ser mais justo.

“O que não pode acontecer é terminar de pagar a obra e ela ainda estar acontecendo”, sinaliza Vania dal Maso, diretora da ItaBR.

Por isso, ela aposta em um pagamento atrelado à entrega da obra.

“Conforme a empresa for fazendo o trabalho, ela vai recebendo”, explica.

Essa pode ser uma ideia justa de remuneração, mas há um ponto importante a ser considerado: pede mais atenção e acompanhamento do síndico.

“Esse tipo de arranjo pede muito mais a presença do síndico no local e um aporte financeiro mais robusto no começo da obra, já que haveria a necessidade de se comprar os materiais a serem usados no local”, explica o engenheiro Ricardo.

Outra forma é parcelar em três ou quatro vezes além do que está previsto no cronograma.

“Dessa forma, quando a pintura terminar, ainda há o que receber”, assinala Ricardo.

Sobre a empresa de pintura predial

Para escolher a empresa que fará essa benfeitoria é fundamental, antes da contratação:

• Saber se ela conta com arquitetos e engenheiros em seu quadro de funcionários;

• Certificar-se de que a mesma pode executar esse tipo de serviço. “Já vi empresas que fazem desentupimento oferecer pintura de fachada. São regras diferentes para esses serviços”, analisa Vania Dal Maso;

Checar o CNPJ e saber se a empresa está em ordem, sem dívidas trabalhistas e previdenciárias;

Buscar clientes e perguntar como o serviço foi executado, evitando assim surpresas desagradáveis;

• Verificar se a empresa é especializada em pintura de condomínios, já que pintar indústrias, galpões ou outros estabelecimentos é bastante diferente;

• Saber se emitem ART ou RRT para esse tipo de serviço. Dessa forma, se houver algum acidente com os funcionários, fica mais fácil ter com quem dividir a responsabilidade;

• Contar com funcionários próprios e treinados para o serviço. “Empresas que atuam com colaboradores terceirizados podem dar mais dor de cabeça para o condomínio depois, caso aconteça um acidente”, pontua Ralph Gallo, engenheiro da empresa de pintura RKB;

• Consultar e considerar as avaliações e comentários de outros síndicos sobre a empresa.

As etapas da pintura predial

Como já deu para notar, a pintura da fachada de um prédio pode variar bastante dependendo do condomínio. Abaixo, os especialistas elencaram as etapas mais comuns ao executar essa benfeitoria

1. Ensaio de percussão: bater com um martelo para saber onde há necessidade de recolocar pastilhas que estejam prestes a se soltar da fachada (leia mais sobre o assunto abaixo);

2. Lavagem: o hidrojateamento ajuda a uniformizar e a limpar a superfície externa, deixando-a pronta para o tratamento futuro;

3. Tratamento de anomalias: cuidado com trincas, microfissuras, infiltrações e outros que tenham origem na fachada do condomínio;

4. Impermeabilização: momento em que se aplica as demãos necessárias de impermeabilizante na fachada;

5. Pintura: é a hora em que a tinta é aplicada na fachada.

Durante o serviço de pintura predial

O ideal é que haja algum tipo de acompanhamento ao serviço da empresa dentro do condomínio.

Não precisa ser o síndico, necessariamente, que irá estar ali, todos os dias, mas um gerente predial ou zelador devem, todos os dias, conferir se os colaboradores que estão fazendo o serviço são os mesmos indicados na obra, se estão usando os EPI’s, se os materiais utilizados são os que foram anteriormente acordados e se a obra está acontecendo dentro do cronograma.

Quem compra a tinta, e qual tipo de tinta usar?

O condomínio comprar a tinta e os materiais a serem usados na benfeitoria é também um tema sem resposta definitiva.

Há quem prefira comprar o material, para ter certeza de que o produto certo será utilizado no condomínio.

Outros preferem que esse custo já esteja embutido no orçamento, evitando assim que o síndico tenha que se preocupar com isso.

“Dificilmente um síndico vai conseguir um preço melhor do que o nosso”, argumenta Paulo Ramalho, diretor responsável pela empresa Repinte.

Ele também explica que para a fachada de modo geral a tinta escolhida deve ser acrílica e a base de água e que apenas para cobrir esquadrias deve-se optar por tintas à base de solvente.

“É extremamente importante que a tinta seja premium de uma marca conhecida. Assim, a qualidade do serviço fica assegurada. Ela é a primeira barreira entre a fachada e os elementos, a chuva, a poluição”, aconselha Paulo.

Evitando pegadinhas na hora de pintar o prédio

Como uma benfeitoria desse tipo pede bastante organização financeira, o melhor é evitar “pegadinhas” que possam alongar o serviço ou encarece-lo além do esperado.

Veja alguns pontos para prestar atenção:

Cor escolhida: “Ela deve ser a mesma que está no memorial descritivo do imóvel. Caso seja um outro tom, a pintura pode ser considerada como alteração de fachada e o quórum necessário para aprovar a benfeitoria é de 100% dos condôminos”, argumenta Vania Dal Maso.

Restauração de fachada: “Geralmente as empresas cobram um valor por metro quadrado caso haja a necessidade de restaurar algumas áreas da fachada. Caso haja muitos espaços que precisem desse cuidado, isso pode representar um grande gasto a mais para o condomínio”, ensina Sergio Meira, do Secovi.

Percussão da fachada: o ideal é que antes de se começar a obra já se faça um estudo preliminar apontando o que deve ser retirado da fachada – isso também pode encarecer bastante caso não haja um estudo prévio

Ganchos de ancoragem: “O condomínio também deve oferecer condições para que a empresa execute o serviço. Chama-se uma empresa e eles, além de colocarem os ganchos, fazem também um teste de arranque para verificar a quantidade de quiloforça que o gancho aguenta. Toda vez que for utilizar esses ganchos, deve-se fazer o teste para saber se estão em plenas condições de uso”, explica Rosely Schwartz.

Prazos: Algumas empresas não especificam corretamente o prazo: se são dias corridos, úteis ou dias em que não haja chuva. “Vale a pena checar e evitar uma benfeitoria desgastante, que não acaba nunca”, assinala Vania.

Garantia da pintura no prédio

Geralmente as empresas oferecem garantia de cinco anos pelos serviços prestados, mas nem sempre é essa a regra.

“Isso depende muito das condições de cada condomínio e do revestimento utilizado”, argumenta Ralph Gallo, da RKB pinturas.

De acordo com Ricardo Yoshida, da VIP inspeções Prediais, as condições de garantia devem estar expressas no contrato.

“Algumas empresas também atrelam a garantia a inspeções anuais, feitas pela própria empresa”, finaliza ele.

Melhor época do ano para fazer a pintura predial

De acordo com Paulo Ramalho da Repinte, a melhor época para efetuar essa benfeitoria é de abril a novembro.

“Com menos chuva, o trabalho fica melhor e pode ser feito em menos dias”, ressalta.

Poder Judiciário pode não ser a melhor opção para todos os desentendimentos

 

O desenvolvimento do segmento de condomínios inegavelmente proporcionou aos síndicos e interessados informações e técnicas eficazes para aplicar à administração condominial.

Administradoras e advogados especializados assessoram quase que por completo os gestores nas mais diversas atividades da vida condominial e no que acontece no interior dessas pequenas comunidades. O que, entretanto, surpreende os que estão à frente da gestão são os conflitos que ocorrem da mais diversa espécie e importância.

Discussões sobre vazamentos entre unidades, barulho excessivo, cachorros e outros animais de estimação, carros mal estacionados e crianças utilizando espaços inadequadamente estão entre as principais reclamações. Transparece um despreparo para lidar com essas controvérsias e uma incapacidade de agir quando ocorrem as divergências.

Existe uma crença muito difundida que os litígios entre os moradores devem ser solucionados por estes no poder judiciário. Esse entendimento limita e reduz a capacidade dos gestores frente à uma realidade que é a crescente migração dos habitantes das regiões metropolitanas para os conglomerados habitacionais e, com eles, o aumento dos problemas cotidianos.

Se na descrição das funções do síndico não incluía a mediação, é de se notar a crescente necessidade de atentar para essa “nova tarefa”.

Não se pode mais excluir do desempenho do síndico a capacidade de lidar com os moradores das edificações nas mais diversas situações de conflitos antes de direcioná-los para o judiciário. Principalmente pela morosidade e descrença na resolução das questões que para lá são direcionadas.

Assim, o litígio judicial deveria ser observado como o último recurso disponível na resolução de conflitos em condomínios.

Dessa forma, o síndico passa a acumular a tarefa de fazer com que as partes se comuniquem. Não se trata de oferecer benefícios para qualquer um dos lados, mas, sobretudo, possibilitar a troca de informações e a comunicação entre ambos, viabilizando que cada um exponha seus pontos de vista e ouça os pontos da outra parte.

Essa troca de informações, quando bem conduzidas, alcançam a satisfação dos interesses de ambas as partes, levando adiante a frase “conversando é que a gente se entende”.

O diálogo é um exercício que precisa ser praticado, sem dúvidas. Mas, para que essa tarefa do síndico ocorra de modo correto, algumas regras devem ser obedecidas, dentre as quais:

• A conciliação é um assunto que deve ser tratado com privacidade e confidencialidade;

• Por ter caráter voluntário, existe a liberdade de ambas as partes concordarem em participar e aceitar o que da conciliação for decidido;

• É flexível e informal e, por isso, pode auxiliar na obtenção de uma solução que atenda a ambas as partes.

Trata-se de um nobre papel o do conciliador que, ao atuar como facilitador, possibilitará que as partes dialoguem no sentido de resolverem consensualmente suas questões. E, mais do que isso, que todos comprometam-se a cumprir o que ali for decidido.

Finalmente, com essa forma de solucionar a maioria dos conflitos, cria-se nos edifícios uma atmosfera favorável para a solidariedade e a percepção que tais divergências podem ser solucionadas não apenas pela imposição das leis, mas também através do diálogo.

Magistrado teria se revoltado contra funcionários após ter entrada barrada

no local onde tem apartamento

 

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Rui Ramos Ribeiro, arquivou um procedimento investigativo contra o juiz Alexandre Delicato Pampado. A decisão foi divulgada no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira.

Pampado era acusado de injúria racial contra funcionários do condomínio de alto padrão Bonavita, localizado ao lado do Shopping Pantanal, em Cuiabá. O episódio que culminou na ação contra o magistrado ocorreu em maio de 2014.

Na época, conforme denúncia encaminhada ao TJ-MT, Pampado teria proferido insultos raciais contra o zelador do condomínio, em razão de não ter tido a entrada autorizada no local. O juiz, que possui um apartamento no Bonavita, teria se revoltado com a situação, trancado a entrada do condomínio e ofendido os trabalhadores do residencial.

Em decisão, o presidente do TJ decidiu acolher parecer Ministério Público Estadual (MPE) e arquivou a ação contra o magistrado. “Desse modo, acolho a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento do presente feito, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal”, assinalou.

O procedimento está em segredo de Justiça e, portanto, não há detalhes sobre as argumentações de Rui Ramos para determinar o arquivamento do feito. O magistrado foi defendido pelos advogados Válber Mello e Dauto Passare.

BRIGA COM DELEGADO

Conforme denúncia encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pampado teria proferido ofensas raciais contra o zelador do condomínio, que havia sido chamado pelo porteiro, após o magistrado trancar a entrada do local. “Zelador de m..., como uma pessoa da sua cor consegue resolver as coisas”, teria dito o juiz.

O delegado da Polícia Civil, Gustavo Garcia Francisco, que também possui residência no condomínio, teria chegado ao local, junto com o também delegado Daniel Rozão Vendramel, no momento em que o magistrado impedia a passagem. Os dois teriam tentado resolver a situação, porém o magistrado não teria concordado em abrir a passagem para os automóveis deles.

Em razão do imbróglio, o delegado Gustavo Garcia e Pampado teriam iniciado uma discussão, que terminou em agressões físicas. Em razão das ofensas proferidas pelo magistrado, o zelador registrou boletim de ocorrência contra o magistrado.

Posteriormente, o delegado Daniel Rozão Vendramel protocolou uma representação no CNJ, por conta da injúria racial proferida por Pampado. O caso também foi encaminhado ao TJ-MT, que instaurou o procedimento para apurar a situação envolvendo os delegados, cujo caso ainda não foi analisado.

Número de presentes só cresce quando está pautado o

sorteio de vagas de garagem

 

Quem mora em edifício, sabe que todas as regras são resolvidas em convenção, na famosa reunião de condomínio. No entanto, o tradicional encontro entre os moradores geralmente não é muito frequentado por eles próprios. O interesse só aumenta quando o assunto afeta diretamente o morador, como na eleição de vagas de garagem.

De acordo com o levantamento, a reunião do condomínio é ignorada por nada menos do que 70% dos moradores de prédios residenciais na cidade de São Paulo. Não há números concretos da Baixada Santista, estimativas iniciais indicam que os dados são similares aos da Capital. “A presença é um pouco maior porque a maioria das assembleias na Baixada acontece no sábado pela manhã. Assim, as pessoas que moram podem comparecer bem como os que usam os apartamentos em temporada”.

Não existe muito esforço por parte dos moradores em comparecer, principalmente nas assembleias gerais ordinárias. Nelas são discutidos temas importantes para o condomínio, como eleição do síndico, aprovação da previsão orçamentária e das contas do exercício anterior. “Por isso, seria bom haver alguma novidade por parte de quem faz a assembleia para cativar o interesse das pessoas”.

Nas assembleias extraordinárias, o número de presentes não é diferente. Nestes encontros são colocados em discussão itens como investimentos em segurança, fechamento de sacadas, aprovação de obras e benfeitorias e alteração na convenção ou no regimento interno do condomínio. A duração dessas reuniões, segundo o levantamento da administradora, varia de uma a três horas.

As assembleias “campeãs de audiência” quando o número de presentes chega a 80% dos condôminos são aquelas que têm em sua pauta sorteio de vagas de garagem porque, nesse caso, quem não comparece acaba ficando com os piores lugares para estacionar seu veículo no condomínio.

E vale lembrar o seguinte: a decisão tomada em assembleia é definitiva. “As pessoas que não foram a reunião podem opinar, mas não vai valer muita coisa. O que interessa é o que foi assinado em ata, que tem valor jurídico”, diz a especialista.

Debate

“Infelizmente (os moradores) estão mais preocupados em cada um defender o seu do que o bem estar geral. Sindico acha que é dono do prédio e ao invés de analisar sugestões só sabe se intrometer na vida dos condôminos.

Vera Lucia Dias Abrantes diz que vai a todas as reuniões. “Acho importante para o bem do condomínio, mas a maioria não comparece e depois reclama de tudo”.

A internauta Alessandra Espada afirma que comparece as assembleias, mas que as brigas entre os presentes são constantes. “Moro em condomínio fechado, vou sempre as reuniões, mas sempre tem baixaria. Cada um pensa o melhor pra si e não sabe pensar no melhor a todos”.

Já Richard Richard Coatsworth ressalta que não consegue ir devido ao trabalho. “As reuniões do meu prédio são feitas em plena quarta-feira às 18 horas e eu, como a maioria dos trabalhadores, saio neste horário. Assim, até chegar em casa, a reunião já acabou”.

Confira abaixo dicas para obter maior participação de moradores nas assembleias:

1) Procure mesclar temas importantes com outros que atraiam interesse dos condôminos. Assim, a presença será maior.

2) Coloque na pauta apenas assuntos realmente relevantes. Desta forma, as assembleias ficam mais curtas e menos cansativas.

3) Promova a integração dos condôminos com eventos extra assembleia. É mais fácil ter adesão dos moradores em um condomínio com clima mais amistoso.

4) Para condomínios muito grandes, vale fazer um pequeno evento após a assembleia, como um coquetel, um lanche ou mesmo um eventual sorteio de prêmios.

5) Estimule a gestão participativa no condomínio. Uma boa dica é criar comissões específicas para que os condôminos participem, como comissão de decoração, de obras e síndico-mirim, entre outros.

6) Acerte no horário. Cada síndico deve conhecer bem os seus moradores e procurar agendar a assembleia num horário positivo para a maioria deles.

CONDOMÍNIO EDILÍCIO. RECURSO ESPECIAL. QUóRUM PARA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DE CONDOMÍNIO. MATÉRIA QUE DEVE SER DISCIPLINADA PELA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, COM A VIGÊNCIA DA LEI N. 10.931/2004, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 1.531 DO CÓDIGO CIVIL, CONFERINDO, NO PONTO, LIBERDADE PARA QUE A CONVENÇÃO CONDOMINIAL DISCIPLINE A MATÉRIA. ADMISSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO POR MAIORIA SIMPLES DOS CONDÔMINOS, EM INOBSERVÂNCIA À NORMA ESTATUTÁRIA. DESCABIMENTO.

1. O art. 1.333 do Código Civil, ao dispor que a convenção que constitui o condomínio edilício torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção, não tem, assim como toda a ordem jurídica, a preocupação de levantar paredes em torno da atividade individual. É intuitivo que não pode coexistir o arbítrio de cada um com o dos demais, sem uma delimitação harmônica das liberdades, por isso, na verdade, o direito delimita para libertar: quando limita, liberta. (REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 64) 2. Com efeito, para propiciar a vida em comum, cabe aos condôminos observar as disposições contidas na convenção de condomínio, que tem clara natureza estatutária. Nesse passo, com a modificação promovida no art. 1.351 Código Civil, pela Lei n. 10.931/2004, o legislador promoveu ampliação da autonomia privada, de modo que os condôminos pudessem ter maior liberdade no que tange à alteração do regimento interno; visto que, à luz dos arts. 1.334, III e V, do Código Civil e art. 9º da Lei n. 4.591/1964, é matéria a ser disciplinada pela convenção de condomínio. 3. No caso em julgamento, a pretendida admissão de quórum (maioria simples), em dissonância com o previsto pelo estatuto condominial - que prevê maioria qualificada (dois terços dos condôminos) -, resultaria em violação da autonomia privada, princípio constitucionalmente protegido 4. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1169865 DF 2009/0237862-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 13/08/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/09/2013).  

CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL. DEFEITO DE CONVOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA.

Matéria incluída na ordem do dia com clareza e precisão Discussão e deliberação sobre determinado assunto abrangem análise de sua necessidade, conveniência e oportunidade para aprovação ou rejeição conforme critérios que o debate e a votação consagrem. Possibilidade de a assembleia, mesmo sem menção na ordem do dia, eleger comissão de condôminos para executar sua decisão. Apelação desprovida. Anulação de assembleia geral. Quórum especial. Art. 1.341 do Código Civil de 2002. Aplicação a convenções condominiais anteriores à sua vigência, se omissas quanto ao quórum para aprovação da realização de obras úteis e voluptuárias. Inexistência de violação ao ato jurídico perfeito, tendo em vista o caráter predominantemente normativo, estatutário ou institucional da convenção. Anulação de assembleia geral. Quórum especial. Violação. Inocorrência. Obras necessárias à conservação de áreas infantis e de lazer já existentes. Necessidade de conservação, atualização, modernização e melhora de segurança para evitar deterioração de empreendimento de alto padrão com dezoito anos de uso Caráter voluptuário inexistente, pois as obras não se restringiram a mero embelezamento para puro deleite ou recreio. Despesas compatíveis com a categoria do condomínio. Ação improcedente. Apelação desprovida. (TJ-SP - APL: 01193280320098260100 SP 0119328-03.2009.8.26.0100, Relator: Guilherme Santini Teodoro, Data de Julgamento: 30/04/2013, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/04/2013).

CONDOMÍNIO EDILICIO. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS.

São partes passivas legítimas para a ação de cobrança de despesas condominiais os titulares do domínio da unidade autônoma geradora do débito até o registro da carta de arrematação do imóvel no registro de imóveis. Extinção do processo se afasta, procedendo-se ao julgamento da lide porque existentes condições para tanto. Procedência do pedido que se impõe com a condenação dos réus ao pagamento das despesas condominiais vencidas e vincendas até o registro da carta de arrematação no cartório imobiliário ou a satisfação da execução. Recurso provido. (TJ-SP - APL: 992080616320 SP, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 17/08/2010, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/08/2010).

DIREITO CIVIL - CONDOMÍNIO EDILÍCIO - DESPESAS CONDOMINIAIS QUITAÇÃO - SÍNDICO.

A quitação de débitos condominiais ao síndico do condomínio não destituído legalmente é valida e eficaz, de conformidade com os artigos 1.348, VII e 309 do Código Civil. Ação improcedente e recurso improvido. (TJ-SP - APL: 00077898020118260223 SP 0007789-80.2011.8.26.0223, Relator: Clóvis Castelo, Data de Julgamento: 04/02/2013, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/02/2013).

CONDOMÍNIO EDILÍCIO.

Vazamento na unidade imediatamente inferior à da autora. Corte de fornecimento de água pelo condomínio, que dispunha de sistema de lançamentos individuais de água. Obrigação de restabelecer o fornecimento em sede de liminar. Sentença que condenou o condomínio ao pagamento de indenização por danos morais. Afastamento. Dissabor vivenciado pela autora que não tem a estatura de dano moral. Notificações para que esta autorizasse a entrada de encanador em sua unidade para realização do reparo. Inércia. Omissão da autora que deu causa à interrupção e deve ser sopesada no que concerne à responsabilidade civil. Recurso provido. (TJ-SP - APL: 00147748920118260506 SP 0014774-89.2011.8.26.0506, Relator: Francisco Loureiro, Data de Julgamento: 19/09/2013, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/09/2013).

APELAÇÃO CÍVEL. COISAS. PROPRIEDADE. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. PENALIDADE. SUSPENSÃO DO USO DE SALÃO DE FESTAS.

O descumprimento de regras condominiais justifica a aplicação de penalidades previstas nas normas condominiais. No entanto, não tendo havido a reincidência prevista naquelas normas a vedação ao uso do salão de festas é indevida, além de implicar em dupla penalidade. - Circunstância em que se impõe manter a sentença que concedeu cautela assecuratória do uso. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. Os honorários devem remunerar dignamente a atividade desenvolvida pelo profissional da advocacia. Merece reforma a decisão que arbitra honorários em valor superior àquele que representa a justa remuneração do trabalho exigido nos autos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70058034968, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 08/05/2014) (TJ-RS - AC: 70058034968 RS, Relator: João Moreno Pomar, Data de Julgamento: 08/05/2014, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/05/2014).

Rose Moraes

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São Paulo-SP

Sou síndica de um condomínio no bairro de Vila Carrão na zona leste de São Paulo, com 02 torres, totalizando 144 unidades. Condomínio este denominado VILLA RÉGIA. Tomei a decisão de estar escrevendo, porque na convenção não esta muito clara tanto para mim como para os membros do conselho. Segue em anexo, duas páginas onde estão as nossas dúvidas. Alguns moradores estão se manifestando por quererem esclarecimentos por se tratar de um condomínio de 02 torres, se por acaso os moradores de cada torre assumiriam as despesas com obras da própria torre onde habitam e as despesas da área comum seriam pagas por todos pela fração ideal.

Pelas poucas clausulas que nos foram encaminhadas, poderia arriscar que as despesas com a manutenção das áreas comuns (não especifica se por blocos (capítulo VI – e) constituem despesas comuns. Assim, qualquer despesa, seja de qual bloco for, é custeada por todos.

Nós ao lermos a nossa convenção estamos com dúvida em respeito às despesas extraordinárias (despesas com obras e manutenções de cada torre), pois o que entendemos é que no artigo 30º estas despesas seriam divididas igualmente por todas as unidades e não como é feita até hoje que são divididas por fração.

O entendimento não é correto. Quando o art. 30 fala em “as despesas extraordinárias serão igualmente rateadas entre os condôminos”, não quis dizer que o pagamento é rateado por igual, e sim, em iguais condições, ou seja: vencimento, multas, etc...

A forma de rateio está disciplinada no art. 29 que diz: “Os condôminos concorrerão para o custeio das despesas recolhendo a cota parte que lhe couber, mediante rateio proporcional às frações ideais de terreno”. Ou seja, neste artigo, generaliza-se a forma de contribuição. Então esta é a dúvida: o correto é serem divididas por fração ideal ou divididas igualmente estas despesas com obras e manutenções de cada torre?

A convenção, neste caso, não determina qual taxa deva ser cobrada pela proporcionalidade da fração ideal de cada unidade. Assim, o índice vale para todas elas, sejam ordinárias ou extraordinárias.

Enio Magalhães

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Recife-PE

Gostaria que o Sr. mais uma vez pudesse esclarecer uma dúvida. É possível anular uma assembleia para eleição de síndico uma vez que um proprietário votou estando inadimplente? Qual seria o procedimento para anulação?

É possível sim, desde que o voto deste inadimplente tenha alterado o resultado da votação. Quanto ao procedimento para esta anulação, este se inicia extrajudicialmente onde, o condômino (ou condôminos) interessado requer à administração (síndico) que convoque nova assembleia para discutir o assunto. Em sendo negado, o caminho é buscar a solução através de uma demanda judicial (ação de anulação de assembleia), onde qualquer condômino pode ser o autor da ação.

É alteração de fachada? Quais as regras e quórum para aprovação?

 

Não é novidade para ninguém o fechamento ou envidraçamento de sacadas. Dessa forma, a unidade ganha um pouco mais de proteção contra o frio e o vento – além, é claro, de alguns metros quadrados a mais.

Porém, ao se decidir pelo fechamento, alguns cuidados devem ser tomados:

O primeiro é aprovação em assembleia, já que tal intervenção, dependendo de como for feita, pode ser caracterizada como alteração de fachada. O segundo, é justamente aproveitar a votação para definir uma padronização da estrutura que será aplicada, como caixilhos, vidros, modelo, etc., evitando-se assim, que cada um faça do seu jeito.

E não é só isso. Muitos condomínios vêm enfrentando problemas e desentendimentos internos, pois se esquecem de definir regras sobre o que será permitido ou não ao explorar este espaço, que - diga-se de passagem - continua sendo a fachada do prédio, mesmo tendo sido fechado com vidros.

Será que será permitido o uso de insul film ou colocar quadros ou pendurar cortinas? Mudar a cor da parede?

Por isso, é importante que o condomínio decida também a respeito da padronização desses chamados acessórios internos. Dessa forma, mantém-se a fachada do edifício harmônica e evita-se possíveis questionamentos e conflitos de interesses entre os condôminos.

Caso o condomínio ainda não tenha uma norma sobre o tema, é interessante votá-la o mais breve possível para oficializar a questão e evitar a proliferação de sacadas diferentes para cada unidade, e o consequente decréscimo no valor do imóvel.

É importante também que haja grande grau de detalhamento sobre o tema. Deve-se votar o tipo de vidro escolhido e sua cor – geralmente, opta-se pelo incolor que aletra menos a fachada -, se haverá película protetora, e a cor dos perfis. Também deve entrar no debate se o envidraçamento será para todos e se será estipulado um prazo para que os condôminos contratem o serviços.

Tipos de vidro

A grande discussão atual é pela escolha entre os vidros temperados e laminados. Cada tipo tem seus prós e contras.

O vidro temperado aguenta até 400 km/h de vento, uma resistência bastante alta. Porém, ao ser quebrado, esse vidro se estilhaça e gera fragmentos, o que pode ser perigoso caso ele se solte. Para evitar esse problema, muitos condomínios escolhem pela instalação do vidro com película.

Vale lembrar que nesse caso os vidros devem ser trocados a cada dez anos, já que nesse período de tempo a película resseca e perde sua eficácia.

Já o vidro laminado tem menor resistência à força do vento: aguenta “apenas” 200 km/h. Apesar disso, quando quebrado, ele apenas trinca, não soltando nenhum tipo de fragmentos. O laminado comum é pouco mais caro que o temperado. Caso se opte pela película, chega a ficar até 15% mais caro que o seu equivalente do vidro temperado.

Não há diferença de peso entre os dois materiais.

Cuidados prévios

Principalmente em condomínios antigos, um engenheiro contratado pode estudar se a estrutura do local aguentará o aporte de peso.

Também é importante se assegurar que a empresa dará a garantia de praxe para a construção civil, que é de cinco anos – como ainda não há uma norma da ABNT ou um selo Inmetro para esse tipo de produto, vale procurar por empresas com boas indicações e tradição, e não apenas com o menor preço. Existem casos de vidros que se soltaram com o vento, devido à má qualidade do serviço prestado. Portanto, é um assunto sério e exige toda atenção na hora da contratação.

Se a empresa oferecer ainda laudos técnicos sobre a qualidade dos vidros oferecidos, melhor.

Quórum para a provação

O ideal é que todas as proibições e permissões relacionadas a alteração da fachada e áreas comuns dos condomínios estejam na Convenção, já que, dessa maneira, o condomínio tem um argumento mais forte em caso de ações judiciais. Para alterar a convenção são necessários 2/3 dos votos de todos os condôminos.

Entretanto, na prática e no dia-a-dia do condomínio, alterações na convenção não são fáceis de se conseguir, e muitos síndicos acabam optando por aprovar certos tipos de mudanças, cada vez mais comuns, diretamente na assembleia. Vale ressaltar, porém, que tal procedimento não é recomendado, pois isso não isenta o condomínio no caso de uma possível ação judicial da parte que se sentir prejudicada.

De uma maneira ou de outra, o importante é sempre oficializar com os moradores as decisões e as alterações que podem ser feitas nas fachadas e áreas comuns.

O que fazer em caso de infrações

Caso algum morador faça alguma alteração proibida pela Convenção do condomínio, o síndico ou administradora deve, o quanto antes, enviar uma notificação da infração e solicitar que o morador restabeleça os padrões do condomínio com prazo determinado.

Muitas vezes, os condomínios perdem a ação por “negligência”, ou seja, demoram muito tempo para contestar a alteração.

Se a notificação não for cumprida, o morador deve ser multado de acordo com as disposições do Código Civil (art. 1336 e 1337).

É possível também, em casos extremos, recorrer a ações judiciais. Nesse caso, a medida deve ser discutida e votada em assembleia com aprovação da maioria dos presentes.

Redes de proteção

Especialistas entendem que redes de proteção podem ser caracterizadas como alteração da fachada, entretanto, por ser um item de segurança, não há necessidade de aprovação em assembleia. Mas a cor ou padrão da tela a ser usada, recomenda-se que seja definida em assembleia.

Reformas no edifício não podem prejudicar vizinhos

 

Quando os moradores decidem sobre a realização de alguma benfeitoria, normalmente se preocupam apenas com o quórum para votação e com os custos que podem ser gerados, se esquecendo os efeitos trazidos por ela.

A realização de melhorias no condomínio (como colocação de toldo, churrasqueira, ar-condicionado, exaustor, aquecimento na piscina ou grades) exige certos cuidados para evitar que sua instalação prejudique qualquer apartamento ou os vizinhos, gerando ao condomínio o dever de indenizar ou de desfazer a obra.

É necessário refletir e analisar tudo previamente, pois caso o problema seja detectado após a instalação, o condomínio terá mais gastos para adaptar a benfeitoria ou para demoli-la, o que gerará perda de todo o investimento.

São vários os problemas que podem ser gerados, por exemplo: a colocação de ar-condicionado e de aquecimento de piscina exigem observância quanto ao ruído por ele produzido.

O cuidado com a colocação deve ser maior nos prédios comerciais, galpões, repartições públicas e hospitais, nos quais são colocados grandes aparelhos que às vezes funcionam dia e noite.

Dependendo do modelo do aparelho, barulho pode ser tamanho, a ponto de incomodar toda a vizinhança, atrapalhando o silêncio e saúde dos moradores.

Há casos de condomínio que aprova a construção de laje ou a colocação de toldos para ampliar a garagem. Entretanto, se tal obra desvalorizar um apartamento, o proprietário deste pode impedir a cobertura por prejudicar a luminosidade ou ventilação da sua moradia, apesar de a maioria dos condôminos ser beneficiada com a laje.

O ato de colocar grades nas janelas do apartamento térreo para sua segurança não o autoriza a realizar essa obra de forma a servir de escada para criminosos acessarem o apartamento vizinho.

Do mesmo modo, é a construção de churrasqueira ou de cozinha de grande porte, pois deve-se levar em conta que a fuligem, cheiro e fumaça não pode incomodar as pessoas que ficam nas proximidades, podendo essas reclamarem também dos ruídos excessivos. Eliminar fumaça e odores desagradáveis é plenamente possível, conforme constata-se nas praças de alimentação dos shoppings centers, onde o direito de respirar é respeitado.

O cuidado deve ser tomado tanto em comércios, quanto em residências, pois a lei veda que qualquer propriedade venha a ser utilizada de maneira nociva.

O fato é que a maioria das pessoas têm bom senso, mas parece que alguns ignoram o que seja isso, cabendo o condomínio exigir o cumprimento de regras em prol da convivência respeitosa e saudável.

Cansada de cocôs de cachorro nas ruas, enfermeira de Mogi cria porta sacolinhas e espalha pela vizinhança

 

Os cachorros e os moradores de um condomínio de César de Sousa, em Mogi das Cruzes, agora podem andar tranquilamente pela calçada e pelas ruas. Antes, era preciso desviar dos cocôs espalhados pela calçada.

Cansada de ver a situação se repetindo quando ia passear com seus cachorros, uma moradora decidiu deixar sacolinhas plásticas disponíveis em garrafas PETs na rua de seu condomínio para incentivar os demais moradores a recolherem as fezes dos animais.

As sacolinhas foram colocadas por Mariane Casa Branca Moura há duas semanas em garrafas plásticas. Ela recortou cada uma para fazer um puxador e ainda deixou um recado:

“Esqueceu a sacolinha para limpar a sujeira do seu cão? Retire aqui e mantenha nossa rua e gramados limpos. Você também pode colocar mais sacolinhas nas garrafas. Amamos nossos animais, respeitando a rua de todos.”

Antes da ação, Mariane disse que os cocôs se multiplicavam pelas calçadas quando ia passear com seus quatro cachorros. Em duas semanas, ela conta que a situação melhorou cerca de 90% só por conta de “um povo que ainda não enxergou a luz da civilização”, como ela mesmo brinca sobre os “desavisados” que ainda não levam a própria sacolinha para recolher o lixo dos cães.

O que mais deixou Mariane feliz foi o fato de que outros moradores aderiram à ideia e já estão repondo as sacolinhas nas nove garrafas plásticas espalhadas por ela. “Eu sei que foi bem aceito porque eu não fico repondo toda hora. Com o bilhetinho que eu coloquei, as outras pessoas estão reabastecendo as garrafas. Eu coloquei esse bilhetinho justamente para testar se o pessoal ia colaborar e eles estão pondo: todas as garrafas estão abarrotadas de saquinhos plásticos.”

No conjunto residencial onde Mariane mora não é permitido deixar os cachorros soltos dentro do condomínio. Passear com os cachorros e gatos é permitido somente nas calçadas e na rua. Foi lá que ela instalou nove garrafas, algumas amarradas entre os postes e outras nas árvores.

Neste período, o zelador já reparou que as calçadas estão mais limpas.

“Eu gosto dos animais, só que alguns donos deixavam as necessidades deles aqui na grama e o pessoal reclamava. Agora, com a ideia que ela teve, as calçadas não têm mais tanta sujeira e não tem reclamação. Melhorou muito e, inclusive, eu vou levar uma dessas garrafas que sobraram e deixar com um amigo meu de Jundiapeba que pediu para colocar lá no bairro dele”, conta Antônio José da Silva.

O morador Bebeto Santana, que estava passeando com seu cachorro, aprovou a iniciativa.

“É uma boa. Às vezes a gente tem muitas sacolinhas em casa e não sabemos o que fazer com elas.”

O zelador de um dos condomínios ainda instalou uma lixeira para que os moradores pudessem jogar a sacolinha cheia no lixo.

No mês de março, a Câmara de Mogi das Cruzes aprovou um projeto de lei que obriga os donos dos pets de coletar as fezes dos animais domésticos e dispensar o material em lixeiras “e que no caso de descumprimento ficará o infrator sujeito às cominações legais.”

A medida vale tanto para as ruas, quanto em parques e praças públicas, mas apenas em um caráter informativo, e não é aplicada nenhuma multa.

Não bastasse ser o maior e melhor encontro de Síndicos do Brasil, a Fesíndico 2017 vai acontecer no Shopping RioMar, local com muito mais acesso e maior conforto para seus visitantes.

 

A já consagrada Feira de Condomínios do Nordeste muda de lugar este ano. Após avaliação da comissão organizadora e de ter ouvido alguns síndicos, visitantes e expositores, o evento vai acontecer no conforto e comodidade das instalações do Rio Mar, que, além da maior proximidade da maioria dos condomínios da cidade, agrega outros valores, a exemplo de toda a estrutura de shopping que vai proporcionar aos visitantes, um melhor aproveitamento de todas as atrações da feira, entre elas, as já tradicionais palestras em forma de aulas show e as novidades em produtos e serviços para os condomínios.

A feira, anteriormente divulgada na grande mídia com a data de realização entre os dias 25 e 26 de agosto no Centro de Convenções de Pernambuco, troca de data, vai acontecer nos dias 15 e 16 de Setembro, no piso L3 do Rio Mar, e com isso terá seu horário ampliado, abrindo às 13h com fechamento às 22h.

Como já é tradição, a feira vai trazer as mais recentes tendências em produtos e serviços voltados às demandas da administração condominial, além das novas leis e ferramentas administrativas que influenciam no dia-a-dia do síndico, e o que é melhor, com todo o conforto de shopping.

Para os organizadores, essa será a melhor oportunidade para síndicos, condôminos, construtores, arquitetos, engenheiros, prestadores de serviços e profissionais ligados ao setor, conhecerem de perto temas que podem ajudar no enfrentamento à crise econômica pela qual passa o país. Na pauta do evento, 80 stands estarão expondo as novas tendências nas áreas de produtos e serviços que facilitam a administração de qualquer condomínio, além das palestras gratuitas que abordarão questões como: a crise e os condomínios; a nova lei de cobrança das taxas de condomínio; eficiência administrativa; automação predial (telemetria) e as já tão corriqueiras polêmicas, como o condômino antissocial, animais, fração ideal (taxa de condomínio da cobertura), síndico profissional, segurança, manutenção, e tudo o que o síndico precisa para ficar atualizado e para que não venha causar prejuízo ao seu condomínio, respondendo, em juízo, por isso.

A equipe de produção já está selecionando os temas mais importantes e formalizando convites aos principais palestrantes na área condominial, para formar a pauta didática do evento que será divulgada durante as próximas edições da RC. Desde já, podemos adiantar que temas relacionados à responsabilidade civil e criminal do síndico, processos judiciais de cobrança, manutenção predial e segurança patrimonial estarão entre os temas pré-selecionados.

A FESÍNDICO antecipa, a cada dois anos, as tendências de mercado e traz para os participantes as últimas novidades no segmento. Para Silvio Fonseca, organizador da feira, o evento atende às expectativas dos síndicos que procuram permanentemente por inovações que venham facilitar o dia-a-dia. “A Feira de Condomínios do Nordeste também é uma oportunidade de interação entre empresários do setor e síndicos, não só de Pernambuco, como de toda a região nordeste”, arrematou Silvio, que, após ouvir sugestão de síndicos e expositores, trouxe como grande novidade este ano, um novo local, o Shopping RioMar.

O EVENTO:

A FESÍNDICO disponibilizará 80 estandes no piso L3 do Shopping RioMar. A feira acontecerá durante os dias 15 e 16 de Setembro, os estandes estão sendo comercializados, nesta fase, com preço promocional. Quanto antes o empresário adquirir seu estande mais em conta fica o valor por m² e ainda tem a vantagem de escolher um local mais estratégico para o seu negócio.

Na área do evento ainda será montado um auditório com capacidade para 80 pessoas que abrigará todas as palestras.

SERVIÇO:

8ª Feira de Condomínios do Nordeste – FESÍNDICO

Local: Shopping RioMar - Av. República do Líbano, 251 - Pina - Recife/PE

Data: 15 e 16 de setembro de 2017, das 13h às 22h.

Entrada franca

Contato comercial: Silvio Fonseca – (81) 9 8707 7647