porém com o próximo não poderemos fazer isso, teremos que contratá-lo como porteiro e zelador ao mesmo tempo; como pagar o salário e as contribuições? Que acordo podemos fazer para nos ampararmos legalmente de qualquer querela judicial futura? Obrigada. Fico no aguardo. A sugestão que lhe dou é contratar o próximo empregado com a função “Auxiliar de serviços gerais”, especificando no contrato de trabalhos, quais suas atribuições e funções.

aqui em Recife, é possível que possamos incluir na convenção a possibilidade de incluir o condômino inadimplente no SERASA/SPC? Posso fazer isso a partir do primeiro débito? Ou devo enviar correspondências (quantas) ao condômino?

Sim, você pode incluir na Convenção a possibilidade de encaminhamento a protesto da taxa inadimplida. Quase todos os condomínios que têm atualizado suas convenções conosco, inseriram esta penalidade, o que vem diminuindo a inadimplência. Quanto à possibilidade de já incluir no primeiro débito, é bom que isso ocorra, afinal, é obrigação do condômino pagar, em dia, sua taxa de condominio. A correspondência pode ser enviada, independentemente do encaminhamento a protesto ou não.

Se é norma do condomínio permitir apenas a entrada de veículos devidamente identificados, está correta a síndica em fazer cumprir esta regra. Desta forma, devo inverter a questão: Você entende, portanto, que é impossível ao condomínio ter cadastrado 200 automóveis?????
O vale combustível não substitui o vale transporte. Assim, não pode haver desconto, e ainda, o empregado tem que assinar o “Termo de desistência” caso continue a receber o vale combustível em substituição ao VT.

Na minha opinião, não. Quem deve assinar os cheques, ou melhor dizendo, movimentar a conta-corrente do Condomínio, é quem a convenção assim determine. Geralmente, o síndico e o subsíndico, ou um dos membros do Conselho (veja o que diz a convenção do seu condomínio).

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