Pergunta do leitor: Posso manter o som alto no meu apartamento? Qual o limite permitido?
Resposta de Moira Toledo, advogada e diretora de risco e governança da Lello Imóveis: Para responder a essa pergunta, é fundamental considerar o bom senso e a tolerância. Como sempre enfatizamos, o direito à propriedade não é absoluto, especialmente em um ambiente condominial onde a convivência entre áreas comuns e privadas é mais intensa.
Nesse contexto, o condômino tem seu direito de uso do imóvel limitado pelo sossego, saúde e segurança dos demais moradores. Não há dúvida de que o excesso de barulho, especialmente em determinados horários, pode ser prejudicial.
Geralmente, as convenções condominiais e os regimentos internos abordam o tema, frequentemente proibindo ruídos das 22h às 8h.
Isso significa que não há limite de barulho durante o dia? Ou que não posso fazer comemorações à noite? Claro que não. O bom senso e a tolerância devem sempre prevalecer.
Pratique a empatia com seu vizinho.
Festas ocasionais podem e devem ser comunicadas com antecedência, e acordos entre vizinhos são sempre bem-vindos. A troca de mensagens para
comunicar eventuais excessos é recomendada. Se podemos conversar diretamente, por que envolver um terceiro?
Por outro lado, som alto o dia inteiro, todos os dias, pode incomodar muito o vizinho e comprometer seu sossego, mesmo que esteja dentro do horário permitido, e não deve ser praticado.
Empreendimentos com moradores mais jovens tendem a ter uma maior tolerância com o barulho.
Quando o síndico deve intervir ou aplicar uma multa? Apenas quando a comunidade do condomínio estiver sendo incomodada (e não apenas um único condômino mais sensível), e o condômino barulhento, já avisado, não tomar medidas para cessar o barulho.